Parecer n.º 4/2026
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
22 resultados
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XII. Conclusões. Em face do exposto, encontramo-nos em condições de responder
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XXII. Conclusões. Considerando o que vem exposto na precedente fundamentação e cada
Relator: Helena Maria de Carvalho Gomes de Melo
V Conclusões 1ª Até às alterações introduzidas ao artigo 4.º do
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
Atento o aduzido, este Conselho Consultivo formula as seguintes conclusões: 1.ª
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1.ª – Nos termos dos artigos 14.º, n.º 1 e
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª — O estatuto de utilidade pública é apenas um dos modos
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1. O acesso a cargos públicos em condições de igualdade e liberdade
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – Os trabalhadores da Autoridade Tributária e Aduaneira só podem acumular
Relator: LEONES DANTAS
1.ª – Os elementos recolhidos no processo penal que estejam enquadrados por
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – A «Transferência de Património, Direitos e Obrigações do IGAPHE para
Relator: PINTO HESPANHOL
1.ª A Federação de Andebol de Portugal é uma pessoa colectiva
Relator: MANUEL MATOS
1ª - O artigo 23º, nº 3, do Decreto-Lei nº 495/99, de
Relator: FERNANDES CADILHA
1.ª O artigo 33º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, correspondente ao
Relator: LUCAS COELHO
1. A desistência da queixa por crime de cheque sem provisão para
Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª - Os membros da direcção do Instituto do Vinho do Porto estão
Relator: LOURENÇO MARTINS
1.ª - O direito de greve, a que se refere o artigo
Relator: LUCAS COELHO
1- A confidencialidade fiscal, e o segredo profissional fiscal, plasmados no artigo
Relator: SOUTO DE MOURA
1- O artigo 20, n 1 da Constituição da República consagra o
Relator: LUCAS COELHO
1 - Enferma dos vícios de incompetência por falta de competência e por