675 resultados nos descritores e sumários · 829 no texto integral

  1. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 117/1987

    Relator: CABRAL BARRETO

    força obrigatoria geral, de uma "lei", o regulamento que não contrarie preceito algum da Constituição; 3 - As normas do Estatuto do Pessoal Civil dos Estabelecimentos Fabris das Forças Armadas, aprovadas ... Normas de Organização e Funcionamento das Comissões de Trabalhadores dos Estabelecimentos Fabris das Forças Armadas" pode ser considerado como um regulamento de execução do Estatuto referido na conclusão anterior

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 9/2011

    Relator: Maria Manuela Flores Ferreira

    assessor do seu gabinete e para assegurar a ligação ao Exército, um militar das Forças Armadas (Exército); 2.ª – Às Forças Armadas cabe a função constitucional de assegurar a defesa ... Nacional – Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho); 3.ª – As Forças Armadas integram-se na administração direta do Estado através do Ministério da Defesa Nacional

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 64/1992

    Relator: CABRAL BARRETO

    igualdade, ao introduzir um privilégio para os "juristas" da Força Aérea, discriminando os restantes militares das Forças Armadas que desempenhassem uma actividade de idêntico conteúdo funcional; 10- O Estatuto ... Força Aérea não pode estar no activo, mas no gozo de uma "licença" análoga à licença para estágio prevista no artigo 221º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 48/2007

    Relator: ESTEVES REMÉDIO

    artigo 214.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, deve ser interpretado no contexto do próprio diploma ... legislação que regula a defesa nacional e a organização e funcionamento das Forças Armadas; 2.ª – A promoção de contra-almirante ou major-general ao posto de vice-almirante

  5. PGR-CC

    Parecer n.º 59/1989

    Relator: HENRIQUES GASPAR

    Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro; 2 - A qualificação como deficiente das Forças Armadas e a aplicação do respectivo regime segundo o Decreto-Lei n 43/76 ... Estando em causa a apreciação dos elementos de qualificação como Deficiente das Forças Armadas de um agente da PSP, a verificação do coeficiente de desvalorização, expresso em percentagem de incapacidade

  6. PGR-CC

    Parecer n.º 83/2007

    Relator: Maria Manuela Flores Ferreira

    29/82, de 11 de Dezembro – Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas –, as Forças Armadas inserem-se na administração directa do Estado através do Ministério da Defesa Nacional ... artigos 31º a 31º-F da Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, em conformidade com o artigo 270º da Constituição, não abarcam os direitos económicos, sociais e culturais

  7. PGR-CC

    Parecer n.º 14/2017

    Relator: ISABEL COSTA

    EMFAR 2015 de promover a renovação dos efectivos das Forças Armadas, através da limitação do tempo de permanência nos respetivos postos. 11.º Até porque a transição para a reserva ... comissão normal, desempenhem cargos ou exerçam funções fora da estrutura orgânica das Forças Armadas por um período superior a um ano ou aqueles em que a transição para a situação

  8. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 42/1986

    Relator: TAVARES DA COSTA

    Cofre de Previdencia das Forças Armadas e uma instituição de previdencia para os efeitos do artigo 31 da Lei n 80/77, de 26 de Outubro; 2 - Este diploma, parcialmente modificado ... artigo 36; 5 - A concessão de emprestimos hipotecarios pelo Cofre de Previdencia das Forças Armadas aos seus beneficiarios para, nos termos estatutarios, assim cooperar na solução dos respectivos problemas habitacionais

  9. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 112/1984

    Relator: LOURENÇO MARTINS

    29/82, de 11 de Dezembro (Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas) e aplicavel as Forças Armadas, atraves do Ministerio da Defesa Nacional, o Decreto-Lei n 211/79 ... pela Força Aerea; 5 - E manifesta a vantagem de adaptar os preceitos legais ja antiquadas as exigencias actuais de aquisição de bens especificos necessarios ao funcionamento das Forças Armadas

  10. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 73/1955

    Relator: TAVARES DE ALMEIDA

    autonomamente condutas dirigidas, quer em tempo de paz quer em tempo de guerra, contra forças armadas de Estados a Portugal, na medida em que tais condutas não ofendem a segurança ... forças armadas portuguesas; 2 - a ) Pressuposta a jurisdição portuguesa, as ofensas cometidas contra membros das forças armadas de Estados associados a Portugal, são puniveis pelas disposições que estabelecem genericamente

  11. PGR-CC

    Parecer n.º 93/1990

    Relator: GARCIA MARQUES

    Maio; 2 - O 1º cabo (...) não pode ser qualificado deficiente das Forças Armadas, nos termos da alinea c) do nº 1 do artigo 18º do Decreto-Lei nº 43/76, relativamente ... Ministro da Defesa Nacional com faculdade de delegação a qualificação como deficientes das Forças Armadas, nos termos do nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76

  12. PGR-CC

    Parecer n.º 29/1999

    Relator: ESTEVES REMÉDIO

    43/76, de 20 de Janeiro, dando lugar a qualificação automática como deficiente das Forças Armadas, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei nº 210/73, de 9 de Maio ... artigo 2º do Decreto-Lei nº 43/76. 8ª A qualificação como deficiente das Forças Armadas exige a verificação de um grau mínimo de incapacidade geral de ganho de 30% [artigo

  13. PGR-CC

    Parecer n.º 42/1990

    Relator: PADRÃO GONÇALVES

    Setembro; 2 - O furriel miliciano (...) não pode ser qualificado deficiente das Forças Armadas, nos termos da alinea c) do n 1 do artigo 18 do Decreto-Lei n 43/76, relativamente ... Ministro da Defesa Nacional, com faculdade de delegação, a qualificação como deficiente das Forças Armadas, nos termos do n 2 do artigo 1 do Decreto-Lei 43/76

  14. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 94/1987

    Relator: PADRÃO GONÇALVES

    artigos 78, n 1, e 79 do Estatuto da Aposentação, "os reservistas" das Forças Armadas, como tais, so podem exercer (novas) funções publicas verificando-se alguma das circunstancias previstas naquele ... gratificação; 3 - "Os oficiais reservistas", bem como os demais dos quadros permanentes das forças armadas, são abatidos a esses quadros, perdendo a qualidade de funcionarios militares e adquirindo

  15. PGR-CC

    Parecer n.º 33/1991

    Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO

    qualificação como deficiente das Forças Armadas, para alem de exigir, no dominio da materia de facto - estranho a competencia deste corpo consultivo - que o acidente, ocorrido em situação de risco ... incapacidade e do respectivo grau compete as Juntas de Saude dos ramos das Forças Armadas, estando as suas decisões sujeitas a homologação pelo Chefe do Estado-Maior respectivo, nos termos

  16. PGR-CC

    Parecer n.º 71/1998

    Relator: LOURENÇO MARTINS

    militar da Armada possa ser qualificado, de forma automática, como deficiente das Forças Armadas, para além de a conduta que lhe deu origem dever ter ocorrido em serviço de campanha ... qualquer outra acção de natureza operacional; 4 - A qualificação como deficiente das Forças Armadas exige um grau mínimo de incapacidade geral de 30% - n.º 1, alínea b), do artigo

  17. PGR-CC

    Parecer n.º 41/1991

    Relator: GARCIA MARQUES

    zona, entre os movimentos de libertação de Angola; 2 - A qualificação como deficiente das forças armadas implica a necessidade de um duplo nexo causal, concebido em termos de causalidade adequada ... esta ultima e a incapacidade (adquirida ou agravada); 3 - A qualificação como deficiente das Forças Armadas e a aplicação do respectivo regime segundo o citado Decreto-Lei n 43/76, exige

  18. PGR-CC

    Parecer n.º 45/1995

    Relator: SOUTO DE MOURA

    grau de incapacidade geral de ganho mínimo, necessária à classificação como deficiente das Forças Armadas; 2 - Tal a qualificação implica a necessidade de um nexo causal duplo, concebido em termos ... analisadas no oficial da Força Aérea na reserva MAJ/PILAV/RES FES (...), (...), facto que só por si é impeditivo da sua classificação como deficiente das Forças Armadas; 4 - Ainda que as lesões

  19. PGR-CC

    Parecer n.º 74/1990

    Relator: GARCIA MARQUES

    Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro; 2 - A qualificação como deficiente das Forças Armadas e a aplicação do respectivo regime segundo o citado Decreto-Lei n 43/76, exige ... artigo 2, n 1, alinea b)); 3 - Para a qualificação como deficiente das forças armadas, e necessario apurar-se, no dominio da materia de facto - estranha a competencia deste corpo

  20. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 154/1988

    Relator: FERREIRA RAMOS

    quando, sentado num banco, era transportado numa LDP; 3 - A qualificação como deficiente das Força Armadas e aplicação do respectivo regime, exige um grau minimo de incapacidade geral de ganho ... 43/76, de 20 de Janeiro; 4 - Para que se possa qualificar como deficiente das Forças Armadas o militar autor de actos subsumiveis nos diversos itens do n 2 do artigo