Parecer n.º 33/2019
Relator: João Conde Correia dos Santos
pressupõem a prévia violação dos prazos processuais, revelando, mais uma vez, uma hierarquia passiva e desprovida de mecanismos processuais efetivos. Só pode atuar depois daquela violação. Reduzir os poderes hierárquicos ... solução é, obviamente, em todos os casos a mesma, valendo, igualmente, para as restantes fases processuais. [186] Germano Marques da Silva, Do processo penal