10 resultados nos descritores e sumários · 280 no texto integral

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 5/2020

    Relator: JOÃO EDUARDO CURA MARIANO ESTEVES

    Público na denominada fase intermédia do processo contraordenacional só pode ter um significado que seja compatível com a estrutura deste tipo de processo, designadamente na fase judicial subsequente ... Público, nesta fase intermédia, o disposto no artigo 277.º e seg., do Código de Processo Penal, como legislação subsidiária. 13.ª Nesta fase, o arquivamento do processo contraordenacional não

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 33/2019

    Relator: João Conde Correia dos Santos

    funções de promoção (em vez de funções de decisão) do processo. Relativamente às primeiras fases do processo penal, estaríamos perante órgãos que, em nada, senão na competência se distinguiriam ... maior controlo judicial dessa fase[178], estará, obviamente violada a autonomia do Ministério Público perante o poder judicial e a própria natureza acusatória do processo penal

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 59/2007

    Relator: PIMENTEL MARCOS

    conclusão; 4.ª - As coimas aplicadas nos processos de contra-ordenação fiscal, quer na fase administrativa, quer na fase judicial, se não forem pagas voluntariamente são cobradas coercivamente no processo ... finanças competente para cobrança coerciva no âmbito do processo de execução fiscal; 6.ª - O processo de execução fiscal tem natureza judicial, e é promovido pelo competente órgão da execução

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 27/2020

    Relator: João Conde Correia dos Santos

    março, relativa à aplicação do processo de execução fiscal à cobrança coerciva das custas, multas não penais e outras sanções pecuniárias fixadas em processo judicial; 3.ª Com efeito, considerando ... Procedimento e de Processo Tributário, promover em execução fiscal a cobrança coerciva das custas, multas não penais e outras sanções pecuniárias fixadas em processo judicial»; 6.ª Embora

  5. PGR-CC

    Parecer n.º 11/2024

    Relator: Helena Isabel Ribeiro Carmelo Dias Bolieiro

    contrato de trabalho contra a plataforma digital, dando conhecimento dessa sua decisão ao processo judicial que se encontra pendente desde o recebimento da participação, nos termos do artigo ... artigo 15.º-A do RPCLSS, quanto ao intermediário. 18.ª Encerrada a fase prévia da competência da ACT que integra o âmbito processual das contraordenações laborais e de segurança

  6. PGR-CC

    Parecer n.º 2/1990

    Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO

    prestações, por acordo ou avaliação, como ainda mediante acção judicial a intentar nos termos do artigo 2 do Codigo de Processo Civil; 22- Aos creditos dos preços, emergentes dos contratos ... Junho, e que s não hajam extinguido ate ao termo da fase de liquidação, radicou-se no Estado, pessoa colectiva maior, que tem por orgão o Governo; 25- Encontram

  7. PGR-CC

    Parecer n.º 34/2024

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    estrangeiros como seus empregadores, a menos que optassem, originária ou supervenientemente, por constituir mandatário judicial, por se valerem do apoio judiciário prestado através das associações sindicais a que pertençam ... judiciário por insuficiência de meios financeiros (artigos 6.º e seguintes do Código de Processo do Trabalho). 11.ª — Contudo, não obstante o patrocínio ser qualificado como intervenção principal pelo

  8. PGR-CC

    Parecer n.º 60/2003

    Relator: FERNANDA MAÇÃS

    judicial seja administrativa, deverá estar devidamente fundamentada, com explicitação dos motivos de facto e de direito que condicionam o sentido da decisão (artigos 97º, nº 4, do Código de Processo ... Processo Penal e artigo 20º, nº 1, da Constituição) cabe ao Ministério Público, ao juiz de instrução ou do julgamento, conforme a questão se coloque na fase do inquérito