Parecer n.º 5/2020
Relator: JOÃO EDUARDO CURA MARIANO ESTEVES
Público na denominada fase intermédia do processo contraordenacional só pode ter um significado que seja compatível com a estrutura deste tipo de processo, designadamente na fase judicial subsequente ... Público, nesta fase intermédia, o disposto no artigo 277.º e seg., do Código de Processo Penal, como legislação subsidiária. 13.ª Nesta fase, o arquivamento do processo contraordenacional não