Parecer n.º 5/2020
Relator: JOÃO EDUARDO CURA MARIANO ESTEVES
Público na denominada fase intermédia do processo contraordenacional só pode ter um significado que seja compatível com a estrutura deste tipo de processo, designadamente na fase judicial subsequente ... Público que lhe são cometidas pela lei. 7.ª Conforme resulta da tramitação da fase judicial do processo contraordenacional regulada no RGCO, esta tem uma estrutura acusatória, sendo atribuída