10 resultados nos descritores e sumários · 309 no texto integral

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 34/2024

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    internacional, mesmo que o Ministério Público tenha patrocinado o trabalhador na ação ou na fase declarativa do processo. 13.ª — E deve abster-se de intervir acessoriamente ao lado ... jurisdições internas dos outros Estados. 15.ª — Em processo executivo sumário, a penhora tem lugar sem a prévia citação do executado (artigo 856.º do Código de Processo Civil

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 59/2007

    Relator: PIMENTEL MARCOS

    coimas aplicadas nos processos de contra-ordenação fiscal, quer na fase administrativa, quer na fase judicial, se não forem pagas voluntariamente são cobradas coercivamente no processo de execução fiscal regulado ... decisão da autoridade tributária, cabe a esta extrair a certidão que servirá de título executivo, e ao competente serviço de finanças proceder à instauração do processo de execução fiscal

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 27/2020

    Relator: João Conde Correia dos Santos

    digam expressamente, deve entender-se que este regime é aplicável às custas fixadas na fase administrativa do processo de mera ordenação social, competindo à Administração Tributária proceder à sua cobrança ... atribuir ao juízo ou tribunal que as tenha proferido competência para executar as decisões relativas a multas, custas e indemnizações previstas na lei processual aplicável, o legislador passou a atribuir

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 12/2016

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..

    eficácia jurídica, designadamente por incumprimento: seja das obrigações principais (v.g. efetuar levantamentos, executar sondagens, pagar as rendas de superfície ao Estado) seja de obrigações acessórias que, de acordo ... seguros que estabeleça um plano evolutivo da cobertura de riscos para as subsequentes fases. No mínimo dos mínimos, impor-se-ia apresentar a apólice de seguro de responsabilidade civil para

  5. PGR-CC

    Parecer n.º 79/2004

    Relator: MANUEL MATOS

    cobrança coerciva das dívidas decorrentes dos tributos administrados pelas autarquias locais pertence ao órgão executivo da respectiva autarquia, nos termos do artigo 7º, nº 1, do Decreto-Lei nº 433/99 ... Código das Custas Judiciais, as receitas provenientes de taxas de justiça cobradas na fase administrativa dos processos de execução fiscal revertem para o serviço periférico local titular de tais processos