Parecer n.º 33/2019
Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
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Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
pode proferir acto expresso decisorio do recurso hierarquico necessario enquanto não for interposto recurso contencioso do acto tacito de pressumido indeferimento, formado por falta de decisão expressa no prazo mencionado ... Decreto-Lei n 256-A/77, ate 30 dias apos a interposição de recurso contencioso desse acto tacito; 5- As conclusões precedentes aplicam-se ao recurso hierarquico previsto
Relator: JOÃO MIGUEL
promoção, enquadra-se na fase de instrução do processo, dela decorrendo a suspensão dos efeitos da decisão impugnada, e a sustação da passagem à fase da apreciação das condições especiais ... Estatuto), projecta-se como um acto final, não imediatamente eficaz para abertura da via contenciosa, devendo ser objecto de impugnação graciosa, através de reclamação e recurso hierárquico necessário
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
Administração e dos particulares interessados quanto à matéria de inserção ambiental do projeto, contenciosamente impugnável [ver artigos 20.º e 35.º-A do Decreto-Lei n.º 69/2000 (este ... favorável condicionada, a fixação das condições a adotar ao longo das várias fases de desenvolvimento do projeto, podem não incluir designadamente medidas de compensação dos impactes ambientais ou, podendo inclui
Relator: VITOR COELHO
1 - Constitui caso julgado a decisão do Supremo Tribunal Administrativo que, ao
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
sanadas por caso resolvido; 14- A deliberação do juri de 10-5-89 na fase de pre-qualificação, constante da acta n 2, nos termos da qual este adoptou ... despacho mencionado na conclusão anterior, por correr ainda o prazo maximo para impugnação contenciosa estabelecido no artigo 28, n 1, alinea a), do ETAF; 18- O despacho do Director-Geral
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
não for anulada nem se operar sanação pelo decurso do prazo maximo de recurso contencioso em que a ilegalidade pode ser impugnada; 9 - Os actos consequentes da admissão ilegal encontram ... Constituição da Republica e o sistema apertado de controlo de legalidade em fases fechadas estabelecido no Decreto-Lei n 235/86, que so se compreende pela preocupação de evitar ao longo
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Assim, a cobrança coerciva compete à administração tributária, a qual também assegura no contencioso tributário a representação do Estado através do representante da Fazenda Pública, sem prejuízo das competências próprias ... todos os credores, a fim de garantir a posição de cada um nas várias fases processuais e, se for esse o caso, no rateio da massa insolvente entre todos
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
1.ª – Cumpre à Inspeção-Geral da Agricultura e Mar, do Ambiente
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XXXIV. Em face de quanto vem solicitado e visto o exposto, a