Parecer n.º 33/2019
Relator: João Conde Correia dos Santos
determinar que entre várias interpretações legais, ou diversas possibilidades de apreciação da matéria de facto, seja seguida uma delas»[172], tornando a desejável uniformidade da jurisprudência, que uma magistratura hierarquizada ... mínimos e que, aliás, concretizam outros poderes hierárquicos[174], podemos dizer que falta um dos elementos essenciais, sem o qual, não se pode verdadeiramente falar de subordinação hierárquica dos magistrados