Parecer n.º 27/2024
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
processo penal, pois, ainda que do relatório conclusivo apresentado ao Plenário da Assembleia da República decorram sérios indícios de factos criminalmente relevantes, a sua participação dará lugar, necessariamente, à abertura ... Governo e dos seus membros perante a Assembleia da República, ao passo que no direito processual penal está em causa a administração da justiça e a repressão das atividades criminosas