Parecer n.º 33/2019
Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
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Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
Relator: FERREIRA RAMOS
negociação de um conflito colectivo de trabalho pode conduzir ao estabelecimento de um acordo sobre toda a materia em debate ou, pelo contrario, toda ou parte dessa materia pode permanecer ... facto, estranha a competencia deste corpo consultivo, se essa materia se mantem controvertida ou se, pelo contrario, os interessados superaram, nessa parte, o conflito por acordo; 7 - Mesmo admitindo
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
facto jurídico voluntário que, satisfazendo a todos os requisitos, faculta ao possuidor, salvo disposição em contrário, a aquisição do direito a cujo exercício corresponde a sua atuação, de acordo ... Código Civil, cujo exercício condiciona a sua eficácia — não é um simples facto jurídico voluntário, mas uma declaração de vontade que obedece a requisitos de validade, sendo nula por impossibilidade
Relator: GARCIA MARQUES
sentido de que seja dada execução material ao acto, requisitando para o efeito, de acordo com as respectivas competências, a intervenção das forças de segurança aos comandantes ... formas e nos termos admitidos por lei - artigo 149, n 2, do Código do Procedimento Administrativo; 10- Em face da possibilidade de caracterização do facto como crime de desobediência simples
Relator: MANUEL MATOS
elétrico de Portugal e de Espanha constitui objetivo programático assumido pelos Estados signatários dos Acordos celebrados, sendo que, em razão das especificidades próprias dos sistemas elétricos de cada país ... artigo 9.º do Acordo celebrado em Santiago de Compostela, na redação conferida pelo Acordo de Braga, de 18 de janeiro de 2008, regendo sobre a harmonização normativa, estabelece
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
CONCLUSÕES Encontramo-nos, assim, em condições de apresentar conclusões e de satisfazer
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
bancários, cabendo ambas as categorias nos rendimentos de capitais, sendo tributados em IRS de acordo com o regime da Categoria E, a menos que, por aplicação do artigo ... categoria B (atividades comerciais e industriais, agrícolas, silvícolas e pecuárias). 24.ª — Contudo, o facto de deverem ser declarados pelo contribuinte no Anexo D do modelo
Relator: LOURENÇO MARTINS
providenciar pela contratação a que o candidato tinha direito; 4 - O candidato admitido não tem, porém, direito aos vencimentos correspondentes ao cargo, que teria recebido a partir do momento provável ... pode nem sequer ser devida; 6 - A responsabilidade da Administração pode ser efectivada por acordo com o lesado quanto ao montante da indemnização ou aguardar a propositura de acção judicial
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª — As representações diplomáticas acreditadas em Portugal, os seus agentes e
Relator: GARCIA MARQUES
1 - As "substancias explosivas" a que se faz referencia no paragrafo 1
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
1ª. – Os contratos outorgados pelo Estado em 25/9/2015 à Portfuel – Petróleo e
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
1.ª - O conjunto normativo constituinte do Decreto-Lei n.º 353
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1. O acesso a cargos públicos em condições de igualdade e liberdade
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª — A fim de saber se o cônjuge de membro do
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª — As funções de diretor pedagógico de estabelecimentos de ensino particulares
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª — O regime de dedicação plena, tal como veio a ser