Parecer n.º 33/2019
Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
10 resultados nos descritores e sumários · 332 no texto integral
Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
Relator: FERREIRA RAMOS
fiscalizadora sobre as instituições referidas na conclusão anterior cabe a Direcção Geral dos Cuidados de Saude Primarios; 5 - Aos centros privados de recuperação dos toxicodependentes da droga pode ser aplicada ... nesses centros deve ser comunicada a Direcção Geral dos Cuidados de Saude Primarios; 7 - O internamento voluntario repousa no consentimento do internado, não havendo, em principio, um especial perigo
Relator: FERNANDES CADILHA
entrega de documentos de despesas de saúde que devam ser comparticipadas pela ADSE, não é aplicável às despesas resultantes de cuidados de saúde prestados a beneficiários da ADSE por estabelecimentos ... prestação de cuidados de saúde a beneficiários seus no quadro do Serviço Nacional de Saúde prescrevem no prazo de cinco anos, por efeito da aplicação da norma especial do artigo
Relator: GONÇALVES PEREIRA
para atingir o resultado da avaliação, redobrados cuidados se impõem hoje, como e evidente; 18- Deste modo, uma solução razoavelmente prudente nunca deveria deixar que a renda aumentasse mais ... tempo que fosse necessario para atingir o resultado da avaliação; 19- Foi este o cuidado que sempre se manifestou na altura da preparação da Lei n 2030 e, tendo
Relator: FERNANDA MAÇÃS
guerra, conflito armado interno ou insegurança generalizada; 3ª. Conferindo a lei aos funcionários diplomáticos, especialmente sujeitos a esses riscos, direito à atribuição de suplementos remuneratórios mensais de montante variável ... função da sua gravidade e onerosidade, os eventuais prejuízos materiais não compreendidos nesses suplementos devem ser imputados aos funcionários a título de riscos normais decorrentes do exercício da actividade
Relator: PADRÃO GONÇALVES
regime de dedicação exclusiva, desde que esses serviços não caibam no ambito das especialidades e funções correspondentes aos cargos desempenhados, nem possam ser assegurados nos respectivos estabelecimentos e serviços ... seus profissionais sejam proprietarios ou associados - e não directores ou gerentes -, desde que os cuidados de saude em vista não possam ser prestados pelos estabelecimentos e serviços da rede oficial
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
aplicação subsidiária aos magistrados do Ministério Público não pode ignorar tal vicissitude, pelo que devem ser descontadas na sua antiguidade, ao excederem, por si, ou por acréscimo a outras faltas ... Ministério Público (artigo 116.º do Estatuto) e, ao mesmo tempo, considerar‑se legislação especial para o efeito de contrariar o disposto na primeira parte da alínea e) do artigo
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XVII CONCLUSÕES Em face de quanto vem exposto, e a fim de
Relator: Maria da Conceição Silva Fernandes Santos Pires Esteves
são devidos aos trabalhadores médicos pela prestação de trabalho noturno, extraordinário, e pelos regimes de prevenção e chamada, e, outrossim, manda que sejam regulados pela legislação especial aplicável ao regime ... trabalho do pessoal hospitalar do Serviço Nacional de Saúde, especialmente o Decreto-Lei n.º 62/79, de 30 de março. 38.ª — Compulsada esta Cláusula, bem como as demais ínsitas
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões Depois de ter apreciado as normas contidas no projeto de regulamento