Parecer n.º 33/2019
Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
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Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
Relator: FERNANDES CADILHA
não previsão da formalidade da audiência dos interessados no complexo de normas que regule um procedimento especial só não é susceptível de integração subsidiária, se a actividade interpretativa, de acordo
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
motivo atendível para os jovens militares submetidos a maiores períodos de instrução complementar, especialmente na Força Aérea, verem desconsiderado no regime de incentivos todo o tempo em que, no interesse ... complexas, garantindo maior duração do contrato e sucessivas renovações, de acordo com as necessidades e os encargos das Forças Armadas. 22.ª — As singularidades do regime de contrato especial refletem
Relator: ISABEL COSTA
oficial general pode ocorrer independentemente da existência de vacatura no respectivo quadro especial (...)» 18.º Daí que não possa deixar de se considerar que o termo vacatura usado nos n.os ... correspondendo ao conceito vertido no n.º 1 do artigo 167.º do mesmo complexo normativo, ou seja, refere-se aos lugares não preenchidos dos quadros especiais e não
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
funcionários parlamentares, que, para além de não ter sido manifestamente expresso pela lei especial, se afigura afastado pelo n.º 2 do artigo 18.º do Estatuto dos Funcionários Parlamentares ... além do mais, eliminou a exigência de que as carreiras tivessem igual grau de complexidade, passou a ser admissível a consolidação de situações de mobilidade entre categorias e entre carreiras
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
diferencial de custo com a aquisição de energia elétrica a produtores em regime especial, aos custos para a manutenção do equilíbrio contratual e aos défices tarifários, entre outros ... também do Regulamento Tarifário); 18.ª – No âmbito dos CAE, há que considerar o complexo quadro legal e contratual, impondo-se, portanto, atentar nos próprios contratos e, no caso
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
requisitos formais ad substantiam que condicionam a validade de certos negócios jurídicos, em especial, dos que incidem sobre imóveis, há muito que deixaram de servir, exclusivamente, para salvaguardar a vontade ... interesse público do Estado Coletividade, cuja defesa o Ministério Público assume diretamente como órgão complexo do Estado, à semelhança de outros interesses públicos que o Código Civil ou leis extravagantes
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
CONCLUSÕES Atento o aduzido, este Conselho Consultivo formula as seguintes conclusões: 1
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1. Na ordem jurídico-constitucional portuguesa o Protocolo Adicional à Convenção do