Parecer n.º 23/2006
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 32.º do
10 resultados nos descritores e sumários · 169 no texto integral
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 32.º do
Relator: PAULO SÁ
1.ª A identificação das pessoas colectivas como públicas ou privadas decorrerá
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
janeiro, abriu à iniciativa privada e cooperativa a criação de escolas profissionais. 3.ª — Tais escolas, conquanto sejam estabelecimentos de ensino particular e cooperativo, encontram-se expressamente excluídas do Estatuto ... verificação de quebra em pressupostos essenciais que sustentaram a autorização de funcionamento de certa escola profissional privada ou a celebração de um contrato-programa de comparticipação financeira
Relator: VITOR FAVEIRO
regentes de postos escolares desempenham, profissionalmente, e em nome do Estado, uma função publica, devendo ser considerados funcionarios publicos para os efeitos do artigo 460 n 2 do Codigo Administrativo
Relator: NETO DE CARVALHO
professores efectivos das escolas do ensino profissional industrial e comercial do Ministerio da Educação Nacional não pode ser contado, para efeitos de diuturnidade, o tempo de serviço prestado como professores
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
ingressa num escalão compatível com a experiência acumulada de modo efetivo no ensino escolar ou pré-escolar (cfr. n.º 3 do artigo 36.º do ECD). 2.ª – Desta ... concurso, a fórmula modular de divisão do trabalho e a organização sequenciada do futuro profissional, verificadas certas condições e cumpridos determinados termos, têm indícios materiais de carreira preambular ou vestibular
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
para o desempenho de funções docentes, sempre no ensino básico e secundário ministrado em escolas particulares ou cooperativas, visto que no artigo 40.º, n.º 7, do Estatuto ... quem retome o exercício funções de direção pedagógica ou assuma funções docentes em escola particular ou cooperativa, antes de decorridos 18 meses, sem prejuízo dos prazos de prescrição da infração
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
Centro de Estudos e Formação Especializada da Escola Náutica Infante Dom Henrique integra essa escola operando como unidade funcional de apoio científico, pedagógico, técnico, de formação, de investigação ... podem ser remunerados por prestação de serviços realizados no âmbito de cursos de formação profissional ministrados pelo Centro de Estudos e Formação Especializada da ENIDH, ao abrigo da alínea
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
estatuto remuneratório entre os administradores de institutos politécnicos e os administradores ou secretários de escolas superiores politécnicas não integradas, as quais são subsumíveis à categoria «outras instituições de ensino politécnico ... 129/97. 11.ª O Centro de Estudos e Formação Especializada da Escola Náutica Infante Dom Henrique integra essa escola operando como unidade funcional de apoio científico, pedagógico, técnico, de formação
Relator: LOPES ROCHA
1 - Tem natureza de serviço publico para efeitos do disposto no artigo