Parecer n.º 14/1998
Relator: LOURENÇO MARTINS
vítima o então Soldado Recruta, (...) Chaves, ao atravessar a Avenida Aureliano Barrigas, no entroncamento denominado Renorte, a cerca de 200 metros do quartel de Vila Real onde se ia apresentar
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Relator: LOURENÇO MARTINS
vítima o então Soldado Recruta, (...) Chaves, ao atravessar a Avenida Aureliano Barrigas, no entroncamento denominado Renorte, a cerca de 200 metros do quartel de Vila Real onde se ia apresentar
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
Relator: Helena Isabel Ribeiro Carmelo Dias Bolieiro
CONCLUSÕES Pelo exposto, o Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República formula
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
1.ª - As fundações são pessoas coletivas, sem fim lucrativo, dotadas de
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
Atento o aduzido, este Conselho Consultivo formula as seguintes conclusões: 1.ª
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões Cumprida a análise das questões especificadas no pedido de consulta e
Relator: Maria da Conceição Silva Fernandes Santos Pires Esteves
Efetuado este périplo pelo regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – A relação jurídico-funcional dos trabalhadores das autarquias locais vinculados
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1.ª – O prazo para declaração do carácter estruturante dos empreendimentos turísticos
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª - O bilhete de identidade e o cartão de cidadão constituem
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – A «Transferência de Património, Direitos e Obrigações do IGAPHE para
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – O aprovisionamento público traduz-se na aquisição de bens e
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – A polícia administrativa traduz uma forma de actuação da autoridade
Relator: JOÃO MIGUEL
1.ª As autarquias locais são pessoas colectivas territoriais dotadas de órgãos
Relator: FERNANDES CADILHA
1ª - A audiência dos interessados, como manifestação do princípio da participação, concretizada
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) A ratificação da Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada
Relator: FERNANDES CADILHA
1ª - O prazo estabelecido no nº 1 do artigo 62º do Decreto
Relator: CABRAL BARRETO
1º No usufruto simultâneo ou conjunto, há um usufrutuário ao lado de
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
A) Afigura-se não existir qualquer óbice constitucional ou legal a que
Relator: CABRAL BARRETO
1- O director do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto é presidente