134 resultados

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 10/2003

    Relator: MÁRIO SERRANO

    formas de organização jurídico-privada, como a criação de empresas municipais ou a participação no capital social de empresas privadas, com a condição de essas empresas terem por objecto social ... constituição de uma sociedade comercial com participação de uma empresa pública municipal, designadamente em parceria com uma entidade privada, ao abrigo do artigo 40º da Lei nº 58/98 (interpretado extensivamente

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 1/1994

    Relator: GARCIA MARQUES

    processo de incineração, ao qual eram admitidas empresas nacionais, agrupamentos de empresas nacionais, empresas estrangeiras agrupamentos de empresas estrangeiras e agrupamentos de empresas nacionais e estrangeiras; 3 - A essa data ... acesso à actividade económica do saneamento básico era vedado a empresas privadas e a outas entidades da mesma natureza - artigo 4, n 1 alínea b), da Lei n 46/77

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 24/2024

    Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira

    havia sido definido para as sociedades nacionalizadas, o mesmo acontecendo também com as empresas para as quais viriam a ser transmitidas, «sem alteração das garantias», todas as posições ou relações ... pagamento pelas empresas detentoras de licenças de exploração de parques eólicos de uma renda municipal correspondente a 2,5% do pagamento mensal feito pela entidade recetora da eletricidade produzida

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 77/2002

    Relator: JOÃO MIGUEL

    municipal com o cargo público de presidente ou membro do conselho de administração em empresa pública ou de sociedade anónima de capitais exclusiva ou maioritariamente públicos, de âmbito municipal ... fundação em regime de direito privado, de âmbito municipal, que, simultaneamente, exerça as funções de presidente ou vereador de câmara municipal; 6.ª. O presidente e vereador em regime

  5. PGR-CC

    Parecer n.º 27/2019

    Relator: Catarina Teresa Rola Sarmento e Castro

    operadores privados. Nos termos da alínea q), da Base I, os municípios, enquanto utilizadores do sistema multimunicipal gerido pela concessionária, podem contratualizar o respetivo sistema municipal de recolha, transporte ... armazenamento a outra entidade gestora; 15.ª — Caso à recolha destes resíduos até agora indiferenciados fossem subtraídos os biorresíduos, que passariam a ser recolha seletiva a cargo exclusivo da concessionária