Parecer n.º 16/2025
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
outubro, pelo menos, no que diz respeito a sócios de capital. 21.ª — Com efeito, o direito a quinhoar nos lucros de exercício da sociedade, se os houver e tanto ... rendimentos da categoria B não altera, de modo necessário, a sua natureza, senão para efeitos tributários, pois substancialmente permanecem rendimentos de capitais. 25.ª — Assim, os dividendos sociais percebidos