Parecer n.º 108/2003
Relator: MANUEL MATOS
1ª - As comparticipações financeiras públicas para construção ou melhoramento de infra-estruturas
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Relator: MANUEL MATOS
1ª - As comparticipações financeiras públicas para construção ou melhoramento de infra-estruturas
Relator: PADRÃO GONÇALVES
concordancia das respectivas autoridades academicas, constituiu-se, para efeitos remuneratórios, numa situação semelhante à de "agente putativo"; 5 - Na situação referida na conclusão anterior, o agente em causa não
Relator: CANCELA DE ABREU
não fizer ou o não conseguir, manteem-se, para todos os efeitos, as consequencias derivadas desse segundo matrimonio; 4- Se conseguir a sua anulação, vantagem alguma lhe advem, quanto ... mulher, se tiver procedido de boa fe, e o restante a filha do casamento putativo; tendo havido ma fe, na realização do segundo matrimonio, por parte da segunda mulher
Relator: TAVARES DA COSTA
1 - A nomeação, como escriturario de 2 classe do quadro de pessoal
Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida
III (Conclusões) 1.ª — Atento o teor da fundamentação e das questões
Relator: João Conde Correia dos Santos
1.ª O Regulamento (UE) 2017/1939 do Conselho, de 12 de outubro
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
1.ª – O ingresso na carreira docente dos educadores de infância e
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª – O concurso para a celebração de contrato público de aprovisionamento tem
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª – A Resolução do Conselho de Ministros nº 33/2003, de 7 de
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª. A nomeação é um acto unilateral pelo qual se constitui ou
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1ª. A Portaria nº 514/90, de 6 de Julho, ao aditar à
Relator: ISABEL PAIS MARTINS
1.º - A Convenção, estabelecida com base no artigo K.3 do Tratado
Relator: LUCAS COELHO
1. O contrato a termo certo fonte de relação jurídica de emprego
Relator: FERREIRA RAMOS
1- As entregas controladas de substâncias estupefacientes ou psicotrópicas apenas podem ser
Relator: CABRAL BARRETO
1 - Mantêm-se as conclusões do Parecer n 11/94, de 9 de
Relator: LUCAS COELHO
1 - Segundo o artigo 14, ns 1 e 2 do Decreto-Lei
Relator: LUCAS COELHO
1 - A reversão dos predios rusticos expropriados prevista no artigo 30 da
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - As regras constantes do Decreto-Lei n 191-F/79, de 26
Relator: FERREIRA RAMOS
Vago em 2 de Junho de 1989 o cargo de secretario-geral