Parecer n.º 73/1986
Relator: MARIO TORRES
actos renovaveis, se traduz: a) na substituição do acto ilegal; b) na supressão dos efeitos, positivos e negativos, desse acto; e c) na eliminação dos actos consequentes do acto anulado
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Relator: MARIO TORRES
actos renovaveis, se traduz: a) na substituição do acto ilegal; b) na supressão dos efeitos, positivos e negativos, desse acto; e c) na eliminação dos actos consequentes do acto anulado
Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
Relator: HENRIQUES GASPAR
taxa de contribuição sobre remunerações por trabalho que lhes seja prestado; 2 - Para os efeitos da redução prevista no artigo 12, do referido diploma, actividade que não tenha fim lucrativo ... fins não lucartivos para efeitos da redução da taxa referida na conclusão 1, aquele que certifique a declaração de utilidade publica, possibilita uma decisão positiva sobre a concessão da referida
Relator: MIGUEL CAEIRO
prescrição positiva; 3 - Se razões de interesse publico aconselharem a reintegração da parte vendida daquele Esteiro no dominio publico do Estado, deve recorrer-se para o efeito a sua expropriação ... publico, ser reivindicados atraves da competente acção, por não poderem ser atingidos pela prescrição positiva
Relator: LUCAS COELHO
Administração os mesmos deveres positivos e negativos, mas não se lhe impõe legalmente qualquer imperativo de neutralização da execução ou de eliminação de efeitos ja produzidos; 3 - Os mesmos deveres
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
Como tal, os únicos hiatos na valoração do tempo de serviço docente para efeitos de progressão foram apenas os que afetaram a generalidade dos trabalhadores em funções públicas: primeiro ... mesmo Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de janeiro, no ECD, para o efeito de relevar no posicionamento de cada docente que tenha vindo ou venha a ingressar
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
desenvolvimentos jurisprudenciais, permitiram sedimentar um verdadeiro princípio de interdição das distorções remuneratórias por efeito colateral da transição entre regimes estatutários ou simplesmente entre posições remuneratórias de diferentes tabelas ... precisamente aqueles que completaram há menos tempo o período experimental, colocando-os por mero efeito de aplicação da lei nova em níveis remuneratórios superiores aos dos seus pares com maior
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
240/2004); 4.ª – Os valores dos CMEC positivos, e bem assim dos ajustamentos anuais e finais positivos, são repercutidos pela totalidade dos consumidores de energia elétrica no território nacional, constituindo ... global do sistema (UGS); 5.ª – Dito de outro jeito, os CMEC positivos são encargos dos consumidores que não são partes nos referidos acordos de cessação
Relator: FERNANDA MAÇÃS
caso de acto tácito negativo, tem como efeito habilitar o interessado a reagir contenciosamente se assim o entender mas não produz efeitos substantivos, nem exime a Administração do dever ... expressa devidamente fundamentada. 3ª Não se tendo constituído na esfera jurídica das interessadas qualquer efeito jurídico autonomizável do procedimento na vigência da lei antiga (Decreto-Lei nº 130/97
Relator: MANUEL MATOS
controlo prévio de operações urbanísticas não deve adoptar as conclusões de um parecer tácito positivo que consubstanciem violação de normas constantes de acto legislativo ou de plano especial de ordenamento ... geral de aplicação das leis no tempo e significa que as normas jurídicas têm efeito apenas para o futuro, valendo no direito público e no privado; 12.ª – No direito
Relator: MANUEL MATOS
caso de os ajustamentos anuais conduzirem à determinação de montantes devidos aos produtores – ajustamentos positivos –, o respetivo valor será repercutido nas tarifas pela totalidade dos consumidores de energia elétrica ... ajustamentos anuais serão enviados ao membro do Governo responsável pela área de energia para efeitos de homologação, conforme dispõe o n.º 7 do artigo 11.º do Decreto
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
CMEC refletem-se na estrutura da tarifa UGS e os CMEC positivos podem mesmo ser considerados tributos de natureza unilateral, suscetíveis de ser reconduzidos à figura das contribuições especiais ... enviados os ajustamentos anuais ao membro do governo responsável pela área de energia para efeitos de homologação (cfr. n.º 7); 13.ª – O despacho homologatório do montante do ajustamento
Relator: LOPES ROCHA
1- O artigo 59 da Constituição da Republica, garantindo o direito a
Relator: João Conde Correia dos Santos
1.ª Os direitos de reunião e de manifestação gozam de proteção
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª — O direito à livre escolha, pelo arguido, de um defensor
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1.ª – A contribuição extraordinária sobre o setor energético (CESE) foi criada
Relator: Helena Isabel Ribeiro Carmelo Dias Bolieiro
CONCLUSÕES Pelo exposto, o Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República formula
Relator: João Conde Correia dos Santos
Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1.ª
Relator: Marta Cação Rodrigues Cavaleira
1.ª O direito de sufrágio - o direito de votar, de participar
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XV — Conclusões. Cumprido o programa a que, metodologicamente, nos votámos, sem termos