20 resultados nos descritores e sumários · 424 no texto integral

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 18/1990

    Relator: HENRIQUES GASPAR

    taxa de contribuição sobre remunerações por trabalho que lhes seja prestado; 2 - Para os efeitos da redução prevista no artigo 12, do referido diploma, actividade que não tenha fim lucrativo ... fins não lucartivos para efeitos da redução da taxa referida na conclusão 1, aquele que certifique a declaração de utilidade publica, possibilita uma decisão positiva sobre a concessão da referida

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 7/2018

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..

    Como tal, os únicos hiatos na valoração do tempo de serviço docente para efeitos de progressão foram apenas os que afetaram a generalidade dos trabalhadores em funções públicas: primeiro ... mesmo Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de janeiro, no ECD, para o efeito de relevar no posicionamento de cada docente que tenha vindo ou venha a ingressar

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 25/2017

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    desenvolvimentos jurisprudenciais, permitiram sedimentar um verdadeiro princípio de interdição das distorções remuneratórias por efeito colateral da transição entre regimes estatutários ou simplesmente entre posições remuneratórias de diferentes tabelas ... precisamente aqueles que completaram há menos tempo o período experimental, colocando-os por mero efeito de aplicação da lei nova em níveis remuneratórios superiores aos dos seus pares com maior

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 24/2017

    Relator: Maria Manuela Flores Ferreira

    240/2004); 4.ª – Os valores dos CMEC positivos, e bem assim dos ajustamentos anuais e finais positivos, são repercutidos pela totalidade dos consumidores de energia elétrica no território nacional, constituindo ... global do sistema (UGS); 5.ª – Dito de outro jeito, os CMEC positivos são encargos dos consumidores que não são partes nos referidos acordos de cessação

  5. PGR-CC

    Parecer n.º 135/2001

    Relator: FERNANDA MAÇÃS

    caso de acto tácito negativo, tem como efeito habilitar o interessado a reagir contenciosamente se assim o entender mas não produz efeitos substantivos, nem exime a Administração do dever ... expressa devidamente fundamentada. 3ª Não se tendo constituído na esfera jurídica das interessadas qualquer efeito jurídico autonomizável do procedimento na vigência da lei antiga (Decreto-Lei nº 130/97

  6. PGR-CC

    Parecer n.º 42/2010

    Relator: MANUEL MATOS

    controlo prévio de operações urbanísticas não deve adoptar as conclusões de um parecer tácito positivo que consubstanciem violação de normas constantes de acto legislativo ou de plano especial de ordenamento ... geral de aplicação das leis no tempo e significa que as normas jurídicas têm efeito apenas para o futuro, valendo no direito público e no privado; 12.ª – No direito

  7. PGR-CC

    Parecer n.º 39/2012

    Relator: MANUEL MATOS

    caso de os ajustamentos anuais conduzirem à determinação de montantes devidos aos produtores – ajustamentos positivos –, o respetivo valor será repercutido nas tarifas pela totalidade dos consumidores de energia elétrica ... ajustamentos anuais serão enviados ao membro do Governo responsável pela área de energia para efeitos de homologação, conforme dispõe o n.º 7 do artigo 11.º do Decreto

  8. PGR-CC

    Parecer n.º 23/2017

    Relator: Maria Manuela Flores Ferreira

    CMEC refletem-se na estrutura da tarifa UGS e os CMEC positivos podem mesmo ser considerados tributos de natureza unilateral, suscetíveis de ser reconduzidos à figura das contribuições especiais ... enviados os ajustamentos anuais ao membro do governo responsável pela área de energia para efeitos de homologação (cfr. n.º 7); 13.ª – O despacho homologatório do montante do ajustamento