Parecer n.º 17/2020
Relator: JOÃO EDUARDO CURA MARIANO ESTEVES
eliminação das vantagens patrimoniais ilicitamente auferidas, quer a reparação dos danos provocados com esse comportamento. 5.ª Estando o dano sofrido pelos consumidores contido no âmbito da proteção da norma ... proteção direcionada da norma cuja infração se detetou, não há obstáculo a que esses danos sejam indemnizáveis, podendo assumir, nestas situações, um especial papel, as denominadas ações populares, cuja previsão