Parecer n.º 21/1984
Relator: MARIO TORRES
possibilitar aos concorrentes a apresentação dessas reclamações, deve ser-lhe facultado o exame dos documentos contidos no sobrescrito respectivo, a que alude a segunda parte do n 1 do artigo ... Não e taxativa a enumeração das irregularidades sanaveis constante do n 4 do artigo 82, devendo estender-se o mesmo regime as irregularidades formais que não influam no acto