Parecer n.º 23/2024
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XV. Conclusões. As precedentes considerações e os elementos carreados ao longo da
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Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XV. Conclusões. As precedentes considerações e os elementos carreados ao longo da
Relator: JOÃO MIGUEL
1.ª - A ratificação para adesão ao Acordo celebrado entre a Alemanha
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª - O bilhete de identidade e o cartão de cidadão constituem
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
polícia determinadas pela urgência e perigo na demora relativa ao acesso a conteúdos de documentos, em qualquer suporte, na posse de destinatários que podem deter informação protegida pelo sigilo jornalístico ... penal obter imagens recolhidas e na posse de órgão de comunicação social (em suporte digital ou material) em relação às quais haja receio de que possam perder-se, alterar
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XVII CONCLUSÕES Em face de quanto vem exposto, e a fim de
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1.ª
Relator: Ricardo Lopes Dinis Pedro
IV Conclusões Em face do exposto, apresentam-se as seguintes conclusões: 1
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª — O regime de dedicação plena, tal como veio a ser
Relator: Helena Isabel Ribeiro Carmelo Dias Bolieiro
CONCLUSÕES Pelo exposto, o Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República formula
Relator: Marta Cação Rodrigues Cavaleira
1.ª O direito de sufrágio - o direito de votar, de participar
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XV — Conclusões. Cumprido o programa a que, metodologicamente, nos votámos, sem termos
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª — A fim de saber se o cônjuge de membro do
Relator: João Conde Correia dos Santos
1. A transparência converteu-se, no início do novo milénio, numa das
Relator: MANUELA FLORES/Resdistribuido a PAULO DÁ ME
1. A avaliação externa de alunos dos ensinos básico e secundário constitui
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1.ª – As federações desportivas são associações de direito privado sem fins
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1. Os partidos políticos no sistema jurídico português constituem veículo de exercício
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – Os trabalhadores da Autoridade Tributária e Aduaneira só podem acumular
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – A ratificação do Protocolo para a Eliminação do Comércio Ilícito
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – O crime de reprodução ilegítima de programa protegido, previsto e
Relator: PEREIRA COUTINHO
1.ª - Aos dados de tráfego, dados de localização, registos de comunicações