80 resultados

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 65/2006

    Relator: ESTEVES REMÉDIO

    Aposentações – não se aplica no âmbito do ensino português no estrangeiro nem às escolas portuguesas no estrangeiro; 6.ª – O Decreto-Lei n.º 519-E/79 foi revogado pelo Decreto ... aplicação do seu artigo 14.º em matéria de protecção social dos docentes do ensino português no estrangeiro (artigo 17.º, n.º 2, deste diploma); 7.ª – Os docentes

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 48/2012

    Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita

    mesmo preceito («outras entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais»). 4.ª A eventual remuneração de docentes da ENIDH em regime de dedicação exclusiva ao abrigo da alínea ... estabelecidos entre a instituição a que está vinculado o docente em dedicação exclusiva e outra entidade pública ou privada, nacional, estrangeira ou internacional

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 7/2024

    Relator: João Conde Correia dos Santos

    parcial (artigos 69.º e 34.º dos Estatutos da Carreira Docente Universitária e da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, respetivamente) ou em regime de tempo integral ... Carreira Docente Universitária e artigo 34.º-A, n.º 1, do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico); 4.ª Os docentes do ensino superior público

  4. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 258/1977

    Relator: MOITINHO DE ALMEIDA

    Republica Portuguesa proibe que estrangeiros exerçam funções publicas de caracter não predominantemente tecnico, qualquer que seja a forma de provimento; 3 - Os estrangeiros so podem exercer em Portugal funções ... aptidões; 4 - As funções docentes no ensino basico ou secundario, não sendo em principio, de caracter predominantemente tecnico, não podem nessa medida ser exercidas por estrangeiros; 5 - Assim, inconstitucional

  5. PGR-CC

    Parecer n.º 48/2012

    Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita

    prestação de serviços, nos domínios de atuação que lhe são próprios. 12.ª Os docentes da ENIDH em regime de dedicação exclusiva podem ser remunerados por prestação de serviços realizados ... número 4 do artigo 34.º-A, do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 207/2009