Parecer n.º 16/2009
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Correndo inquérito contra pessoa determinada em relação à qual haja
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Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Correndo inquérito contra pessoa determinada em relação à qual haja
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
exclusão da defesa criminal pelo Decreto-Lei n.º 148/2000, de 19 de julho, obedece a um imperativo dirimente. Na verdade, abonar o patrocínio judiciário a tais dirigentes, sem possuir ... sido constituído arguidos e contra eles deduzida acusação pública, nada justifica — antes, pelo contrário — transpor para o processo penal os benefícios e regalias instituídos para apoiar a defesa nas ações
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1ª - A precedente apreciação do projecto de «Diploma que uniformiza os procedimentos
Relator: HENRIQUES GASPAR
processo a qualidade de arguido, com a atribuição dos correspondentes direitos e deveres processuais - artigo 61 do Código de Processo Penal; 2- As declarações do arguido ... inquérito constituem meio de prova e têm também como finalidade assegurar o direito de defesa, possibilitando ao arguido esclarecer os factos e expor e indicar os elementos que considerar relevantes
Relator: FERNANDO BENTO
factualidade fundamentadora da sua censurabilidade, por forma a permitir ao arguido o exercício efectivo do direito de defesa; 4. Uma acusação elaborada sem conter os elementos referidos na conclusão anterior ... eivada do vício da anterior e conceder-se novo prazo ao arguido para o exercício do direito de defesa; 7. A «acusação primitiva» formulada no procedimento disciplinar instaurado pela Comissão
Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
Relator: TINOCO DE FARIA
Decreto-Lei n 46666, de 24 de Novembro de 1965, a audiencia do arguido constitui formalidade essencial e não contendo este diploma qualquer preceito a regular essa formalidade, o acatamento ... leis aplicaveis a casos analogos e que serão as que regulam o direito de defesa em processo por infracções a disciplina economica; 3 - No caso de se pretender suprir
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - O texto dos artigos 1 a 11 do Projecto de Código
Relator: João Conde Correia dos Santos
defesa intransigente da saúde pública, nas dimensões acima referidas (art. 64.º da CRP) pode conflituar com outros direitos fundamentais, maxime com os direitos de reunião e de manifestação ... direitos à vida, à integridade pessoal, à identidade pessoal, à capacidade civil e à cidadania, a não retroatividade da lei criminal, o direito de defesa dos arguidos e a liberdade
Relator: MILLER SIMÕES
1- O Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado, aprovado pelo Decreto
Relator: SOUTO DE MOURA
arguido e o assistente têm o direito de tomar conhecimento do processado e de obter cópias, extractos ou certidões dele extraídos, para o efeito daquele preparar a defesa, no prazo ... artigo 89 do C.P.P., constituem actos avulsos, não gratuitos, para o arguido, assistente ou partes civis; 5 - Tendo em conta o disposto no artigo 89 do C.C.J., o montante
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida
III (Conclusões) 1.ª – A Autoridade Nacional da Aviação Civil (a “ANAC