88 resultados nos descritores e sumários · 766 no texto integral

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 52/1998

    Relator: LUCAS COELHO

    direito de greve reconhecido como direito fundamental pelo artigo 57º da Constituição é garantido aos trabalhadores da função pública; 2. Não havendo ainda sido editada a legislação relativa ao exercício ... necessárias adaptações; 3. O direito de greve tem a natureza jurídica de direito colectivo de cada trabalhador; 4.O direito de greve, enquanto direito fundamental, sofre os limites resultantes

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 1/2022

    Relator: Marta Cação Rodrigues Cavaleira

    determina a aplicação do regime constitucional relativo a estes direitos (cf. artigo 17.º da Constituição); 4.ª O direito fundamental à proteção da saúde (artigo 64.º da Constituição ... direito a prestações estaduais e, numa vertente negativa, o direito a que o Estado e terceiros se abstenham de prejudicar o bem jurídico saúde; 5.ª O direito fundamental

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 20/2025

    Relator: Ricardo Lopes Dinis Pedro

    limitados também de uma perspetiva objetiva, em particular, para salvaguarda dos direitos fundamentais, desde logo, o direito fundamental à reserva da vida privada e o direito fundamental à inviolabilidade ... entrega, estando as mensagens aí trocadas a coberto do regime previsto para o direito fundamental à reserva da vida privada e para o direito fundamental da inviolabilidade das telecomunicações

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 10/2016

    Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita

    partidos políticos no sistema jurídico português constituem veículo de exercício do direito fundamental de participação política (artigo 51.º, n.º 1, da Constituição) e são um instrumento de organização ... subvenção pública das campanhas eleitorais autárquicas à pluralidade de veículos de exercício do direito fundamental de participação política implicou que se restringisse o direito à subvenção para campanhas autárquicas, obrigando

  5. PGR-CC

    Parecer n.º 1/2023

    Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira

    direito de greve (artigo 57.º da Constituição da República Portuguesa) é um direito fundamental, integrante do conjunto dos direitos, liberdades e garantias, diretamente aplicável e vinculante para entidades públicas ... execução, desde que contenham os elementos que a caraterizam; 5.ª - O direito de greve, enquanto direito fundamental reconhecido pelo artigo 57º da Constituição, não é um direito absoluto, pelo

  6. PGR-CC

    Parecer n.º 32/1999

    Relator: LUCAS COELHO

    paralisação do trabalho, reveste a natureza jurídica de direito colectivo de cada trabalhador; 2. O direito de greve, reconhecido como direito fundamental pelo artigo 57º da Constituição, é garantido ... normas gerais deste diploma com as necessárias adaptações; 4. O direito de greve, enquanto direito fundamental, sofre os limites resultantes da necessária conciliação com outros direitos constitucionalmente protegidos, com afloração

  7. PGR-CC

    Parecer n.º 1/1999

    Relator: HENRIQUES GASPAR

    direito de greve, reconhecido como direito fundamental pelo artigo 57º da Constituição, é garantido aos trabalhadores da função pública; 2ª - Não havendo ainda sido editada a legislação relativa ao exercício ... podendo provocar danos desproporcionados para os utentes, é ilegal; 9ª - O direito de greve, enquanto direito fundamental, sofre os limites resultantes da necessária conciliação com outros direitos constitucionalmente protegidos

  8. PGR-CC

    Parecer n.º 7/2023

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    outro regime com igual função. 3.ª — Trata-se, aliás, da concretização de um direito fundamental, consignado pelo artigo 59.º, n.º 1, alínea f), da Constituição — o direito ... magistrados do Ministério Público ficariam privados do aproveitamento de bens proporcionados por um direito fundamental, como entendeu este corpo consultivo, no Parecer n.º 35/2015, de 12 de novembro

  9. PGR-CC

    Parecer n.º 22/2019

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    não integra o conteúdo do direito de deslocação (cf. artigo 44.º, n.º 1, da Constituição) nem sequer pode reconhecer-se como direito fundamental em sentido material, no âmbito ... Constituição, sempre consagrados pela lei ou pelo direito internacional. 34.ª — Não decorre do referido direito fundamental nem da liberdade de circulação senão um interesse constitucionalmente protegido na obtenção

  10. PGR-CC

    Parecer n.º 83/2007

    Relator: Maria Manuela Flores Ferreira

    direito fundamental à protecção das condições de trabalho dos trabalhadores-estudantes, consagrado no artigo 59º, nº 2, alínea f), da Constituição da República Portuguesa, encontra-se, hoje, densificado no Código ... militares dos quadros permanentes das Forças Armadas; 7ª - A compatibilização entre o exercício do direito fundamental à protecção das condições de trabalho dos trabalhadores-estudantes e o dever de disponibilidade

  11. PGR-CC

    Parecer n.º 18/2017

    Relator: Maria Manuela Flores Ferreira

    alínea a), da Constituição da República Portuguesa consagra o direito fundamental à retribuição do trabalho e estabelece o princípio de que para trabalho igual salário igual, que a Lei Geral ... legitimidade para defender os seus interesses remuneratórios, tendo, aliás, ao seu alcance a greve — direito fundamental consagrado no artigo 57.º da Constituição e cujo regime jurídico infraconstitucional consta

  12. PGR-CC

    Parecer n.º 6/2023

    Relator: João Conde Correia dos Santos

    direito de greve (artigo 57.º da Constituição) é um direito fundamental, integrante do conjunto dos direitos, liberdades e garantias, diretamente aplicável e vinculante para entidades públicas e privadas ... consubstancia uma parcela do princípio da socialidade, enquanto vertente fundamental do Estado de direito democrático; 2.ª Nem a Lei Fundamental (artigo 57.º), nem a lei ordinária (artigos

  13. PGR-CC

    Parecer n.º 7/2020

    Relator: João Conde Correia dos Santos

    formulam-se as seguintes conclusões: 1.ª O direito de greve (art. 57.º Constituição da República Portuguesa) é um direito fundamental, integrante do conjunto dos direitos, liberdades e garantias ... privadas e consubstancia uma parcela do princípio da socialidade, enquanto vertente fundamental do Estado de direito democrático; 2.ª Nem a Lei Fundamental (art. 57.º), nem a lei ordinária

  14. PGR-CC

    Parecer n.º 4/2024

    Relator: João Conde Correia dos Santos

    direito de greve (artigo 57.º da Constituição) é um direito fundamental, integrante do conjunto dos direitos, liberdades e garantias, diretamente aplicável e vinculante para entidades públicas e privadas ... consubstancia uma parcela do princípio da socialidade, enquanto vertente fundamental do Estado de direito democrático; 2.ª Nem a Lei Fundamental (artigo 57.º da Constituição), nem a lei ordinária

  15. PGR-CC

    Parecer n.º 3/2022

    Relator: Marta Cação Rodrigues Cavaleira

    direitos, liberdades e garantias pessoais; 3.ª Neste preceito constitucional podem identificar-se várias dimensões do direito de associação ou «vários direitos ou liberdades específicos»: (i.) o direito dos cidadãos ... não pode, no entanto, deixar de se ter presente que o direito de associação é um direito fundamental pessoal (o designado direito positivo de associação) reconhecido em geral, pelo

  16. PGR-CC

    Parecer n.º 95/2003

    Relator: PINTO HESPANHOL

    infracções cometidas no exercício destes direitos ficam submetidas aos princípios gerais de direito criminal ou do ilícito de mera ordenação social, a lei fundamental está a admitir a existência ... domínio, mesmo que constitucionalmente autorizada, apenas será legítima se justificada pela salvaguarda de outro direito fundamental ou de outro interesse constitucionalmente protegido, devendo respeitar as exigências do princípio da proporcionalidade