Parecer n.º 14/2020
Relator: Marta Cação Rodrigues Cavaleira
expressão processual, com especial destaque para a atendibilidade, na fixação da indemnização, dos danos futuros previsíveis (primeira parte do n.º 2 do artigo 564.º do Código Civil ... sociedade à indemnização devemos incluir o agravamento futuro previsível do dano já produzido e os novos danos futuros cuja ocorrência seja prevista; 16.ª O que significa que devem considerar