Parecer n.º 33/2018
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Decreto Regional n.º 23/78/M, de 29 de abril, deve interpretar-se como um convite, cuja aceitação ou recusa obedecem apenas a critérios de oportunidade para o superior interesse
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Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Decreto Regional n.º 23/78/M, de 29 de abril, deve interpretar-se como um convite, cuja aceitação ou recusa obedecem apenas a critérios de oportunidade para o superior interesse
Relator: PIRES DA CRUZ
docente da Escola Superior Colonial so podem ser dispensadas nos casos de recrutamento por convite e de concursos de provas publicas para professores ordinarios, mas apenas quanto aos candidatos
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III (Conclusões) 1.ª — A competência, em razão da matéria, deste corpo
Relator: Helena Isabel Ribeiro Carmelo Dias Bolieiro
CONCLUSÕES Pelo exposto, o Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República formula
Relator: João Conde Correia dos Santos
1.ª No exercício das suas funções, os trabalhadores da Administração Pública
Relator: João Conde Correia dos Santos
1.ª O Regulamento (UE) 2017/1939 do Conselho, de 12 de outubro
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XV — Conclusões. Cumprido o programa a que, metodologicamente, nos votámos, sem termos
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª — A fim de saber se o cônjuge de membro do
Relator: JOÃO EDUARDO CURA MARIANO ESTEVES
1.ª A Constituição, assim como a lei ordinária, optaram por não
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Relator: João Conde Correia dos Santos
1.ª A figura legal do despachante oficial, enquanto entidade com competência
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1.ª – A contribuição extraordinária sobre o setor energético (CESE) foi criada
Relator: ALEXANDRA LEITÃO
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1.ª – A Lei n.º 14/2002, de 19 de Fevereiro, consagra
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1.ª - A proibição de acesso e permanência em estabelecimentos de restauração
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1.ª – No Contrato de Aquisição de submarinos e no Contrato de
Relator: PIMENTEL MARCOS
1.ª - Resulta da alínea h) do n.º 1 do artigo
Relator: PEREIRA COUTINHO
1ª. - O projecto de decisão final submetido a audiência prévia em procedimentos
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª – O concurso para a celebração de contrato público de aprovisionamento tem
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª – A Resolução do Conselho de Ministros nº 33/2003, de 7 de