Parecer n.º 28/1951
Relator: PIRES DA CRUZ
Em face das considerações anteriores emite-se parecer no sentido seguinte: O
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Relator: PIRES DA CRUZ
Em face das considerações anteriores emite-se parecer no sentido seguinte: O
Relator: LUCAS COELHO
1. O contrato a termo certo fonte de relação jurídica de emprego
Relator: ESTEVES REMÉDIO
Decreto-Lei n.º 321/88, de 22 de Setembro – que disciplina a inscrição de pessoal docente do ensino não superior, particular e cooperativo, na Caixa Geral de Aposentações – não ... protecção social dos docentes do ensino português no estrangeiro (artigo 17.º, n.º 2, deste diploma); 7.ª – Os docentes do ensino português no estrangeiro contratados localmente na vigência
Relator: Almiro Simões Rodrigues
Decreto-Lei n 109/93, de 7 de Abril, aplica-se ao pessoal docente, em tempo inteiro e com contrato individual de trabalho, dos estabelecimentos de ensino superior, privado ou cooperativo ... 109/93, de 7 de Abril; 5- Assim, também o pessoal docente, a tempo inteiro e com contrato individual de trabalho, da Universidade Católica Portuguesa está sujeito ao regime de protecção
Relator: João Conde Correia dos Santos
Carreira Docente Universitária e artigo 34.º-A, n.º 1, do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico); 4.ª Os docentes do ensino superior público ... Carreira Docente Universitária e artigo 34.º-A, n.º 4, do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico); 9.ª As obrigações decorrentes do contrato entre
Relator: MANUEL MATOS
ensino superior universitário que sejam contratados; 7.ª – A autonomia das universidades compreende a competência de recrutamento e promoção do seu pessoal, seja docente ou de outra natureza, dentro ... autorizam as instituições de ensino superior a proceder ao recrutamento de pessoal docente e não docente durante os anos de 2013, 2014 e 2015, desde que as contratações não impliquem
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico («instituição de ensino superior pública diversa da instituição a que [o docente] esteja vinculado»), nem para efeitos da alínea ... docentes da ENIDH em regime de dedicação exclusiva ao abrigo da alínea j) do número 3 do artigo 34.º-A, do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
prestação de serviços, nos domínios de atuação que lhe são próprios. 12.ª Os docentes da ENIDH em regime de dedicação exclusiva podem ser remunerados por prestação de serviços realizados ... número 4 do artigo 34.º-A, do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 207/2009
Relator: Luís Armando Bilro Verão
aplicado o regime do contrato individual de trabalho», se estabeleça, no n.º 4 deste artigo, que «a adoção do regime do contrato individual de trabalho não dispensa os requisitos ... trabalhadores em funções públicas.» 4.ª No Estatuto da Carreira Docente Universitária consagrou-se, como regime-regra para o pessoal docente de carreira, o regime de dedicação exclusiva, o qual
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
revogada e com efeitos retroativos, o que permitiu aos docentes recuperarem para a progressão na carreira o tempo de serviço docente anterior à profissionalização. 9.ª – Por seu turno ... aplicava ao posicionamento dos docentes contratados que ingressaram ao tempo na carreira, considerando-se no apuramento do escalão respetivo todo o tempo de serviço docente efetivo, prestado antes ou depois