Parecer n.º 8/1996
Relator: SALVADOR DA COSTA
1- O Decreto-Lei n 55/95, de 29 de Março, estabelece, além
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Relator: SALVADOR DA COSTA
1- O Decreto-Lei n 55/95, de 29 de Março, estabelece, além
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
serviços, fornecem os serviços da Administração Pública que deles careçam, dispensando as aquisições concretas de procedimentos concursais específicos e da celebração de contrato escrito; 2ª – Os contratos de aprovisionamento, devidamente ... fornecer os bens e serviços nas condições contratuais fixadas e obriga os entes públicos abrangidos a adquirir esses bens e serviços apenas a esses prestadores; 3ª – O contrato de aprovisionamento
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – Os contratos de aquisição de energia (CAE), previstos no artigo
Relator: Maria da Conceição Silva Fernandes Santos Pires Esteves
veio impor ao legislador o estabelecimento e a conformação de um estatuto próprio e exclusivo dos titulares de cargos políticos, que defina e regule os respetivos direitos, regalias e imunidades ... ficam impedidas de participar em concursos de fornecimento de bens ou serviços, no exercício de atividade de comércio ou indústria, em contratos com o Estado e demais pessoas coletivas públicas
Relator: GARCIA MARQUES
Julho de 1966, tornou extensiva a aplicação da estampilha da Liga a determinados contratos de fornecimento ao Estado - cfr. alínea b) do artigo 3 do Decreto ... imposto, é organicamente inconstitucional, posto que invadiu, sem autorização legislativa para tal, a competência exclusiva da Assembleia da República; 10- Nessa medida, aplicam-se à situação em apreço as linhas
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
1.ª - O direito de greve (artigo 57.º da Constituição da
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1.ª A nacionalização da Companhia dos Transportes Aéreos Portugueses, S. A
Relator: Catarina Teresa Rola Sarmento e Castro
Após estudo sobre as questões suscitadas, e pretendendo responder ao pedido de
Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida
III (Conclusões) 1.ª – A Autoridade Nacional da Aviação Civil (a “ANAC
Relator: Maria da Conceição Silva Fernandes Santos Pires Esteves
1.ª — O direito internacional consagra normas convencionais que regulam as matérias
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste