Parecer n.º 153/1983
Relator: LOURENÇO MARTINS
entidade equiparada incluir a pratica de actos proprios do exercicio do mandato judicial, de consultadoria juridica ou outros que se lhes possam equiparar como caracteristicos das profissões de advogado
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Relator: LOURENÇO MARTINS
entidade equiparada incluir a pratica de actos proprios do exercicio do mandato judicial, de consultadoria juridica ou outros que se lhes possam equiparar como caracteristicos das profissões de advogado
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - Os revisores oficiais de contas, individualmente ou através de sociedades de
Relator: João Conde Correia dos Santos
Magistratura e da Procuradoria-Geral da República, respetivamente, e destinado a prestar assessoria e consultadoria técnica aos magistrados, nos termos a definir por Decreto ... presidente e aos magistrados judiciais e do Ministério Público, destinado a prestar assessoria e consultadoria técnica aos magistrados é, na parte que se refere aos assessores nos tribunais
Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida
III (Conclusões) 1.ª — Atento o teor da fundamentação e das questões
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões Depois de ter apreciado as normas contidas no projeto de regulamento
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
CONCLUSÕES Encontramo-nos, assim, em condições de apresentar conclusões e de satisfazer
Relator: JOÃO EDUARDO CURA MARIANO ESTEVES
Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1.ª
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1.ª — O Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1.ª – As associações de empregadores, anteriormente designadas associações patronais, agregam os
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – A Ponte Infante D. Henrique sobre o Rio Douro, embora
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – Os trabalhadores da Autoridade Tributária e Aduaneira só podem acumular
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – O artigo 9.º, n.º 1, da Lei n
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Cumpre à administração judiciária garantir a qualidade das instalações destinadas
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – O abono por despesas de transporte contemplado nos artigos 72
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª - No âmbito da acção especial regulada nos artigos 1132.º
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) A regra de exclusividade consagrada para os titulares de cargos políticos
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Os aposentados não podem exercer funções públicas salvo, designadamente, quando
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) O regime de incompatibilidades decorrente das disposições conjugadas da Lei nº
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) A Lei nº 58/98, de 18 de Agosto (Lei das Empresas
Relator: JOÃO MIGUEL
1.ª. No regime geral da Constituição da República de 1976 (artigo