Parecer n.º 17/1994
Relator: SOUTO DE MOURA
comercial, destinada a promover uma confissão religiosa; 6 - Um espaço televisivo diário relativo a publicidade não comercial, com duração que pode ir até 30 minutos, deve ter lugar em conjunto
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Relator: SOUTO DE MOURA
comercial, destinada a promover uma confissão religiosa; 6 - Um espaço televisivo diário relativo a publicidade não comercial, com duração que pode ir até 30 minutos, deve ter lugar em conjunto
Relator: Marta Cação Rodrigues Cavaleira
Públicos, independentemente do objeto ou do valor do contrato) são os estabelecidos no Código Comercial (alíneas b), c) e d) do artigo 3.º e n.º 5 do artigo ... termos dos §§ 3.º e 5.º do artigo 102.º do Código Comercial, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 62/2013, de 10 de maio, os juros moratórios
Relator: FERREIRA RAMOS
Convenção referida na 1 conclusão e a Convenção Europeia sobre arbitragem comercial internacional, celebrada em Genebra em 21 de Abril de 1961, embora com autonomia bastante por forma a possibilitar ... interrelacionadas, completando-se, de molde a aconselhar que a sua adesão seja ponderada conjuntamente; 3 - Não cabe na competencia deste corpo consultivo formular um juizo de valor sobre a conveniencia
Relator: CABRAL BARRETO
1- A moderna necessidade de habitação de férias, em local de turismo
Relator: ESTEVES REMÉDIO
A noção de grandes superfícies comerciais para efeitos de horário de funcionamento
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª — As funções de diretor pedagógico de estabelecimentos de ensino particulares
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1.ª – A contribuição extraordinária sobre o setor energético (CESE) foi criada
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XVII CONCLUSÕES Em face de quanto vem exposto, e a fim de
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - O Decreto-Lei n 65/89, de 1 de Março, criou, para
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste