Parecer n.º 33/2019
Relator: João Conde Correia dos Santos
dezembro de 2010. Na sequência desta decisão o TC não julgou «inconstitucional a interpretação dos artigos 48.º, 53.º, n.º 2, alínea ... tanto varrebbe sopprimerlo». Já em Espanha, onde a dependência do executivo é, por demais, conhecida, Nicolaz Gonzalez-Cuellar Serrano (Proporcionalidad y Derechos Fundamentales en el Proceso Penal, Madrid, Colex