21 resultados nos descritores e sumários · 410 no texto integral

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 21/2025

    Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida

    RJAAS, pode ser descrito em três passos: num primeiro momento, a ANAC pode tomar conhecimento, oficiosamente ou através de informação ou denúncia, de factos relativos à prática infrações ao RJAAS ... Advogados ou Solicitadores e dos Agentes de Execução esses factos, de que tomou conhecimento no desempenho das suas funções” (art. 35.º, n.ºs 1 e 2, EANAC

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 33/2019

    Relator: João Conde Correia dos Santos

    poder de substituição primária)[118]. O poder de supervisão permite que o superior hierárquico, oficiosamente ou a pedido, revogue, modifique ou suspenda, ainda que apenas parcialmente, os atos praticados pelos ... supervisão ou a desencadear o poder disciplinar. Para poder atuar, ele tem de conhecer o que se passa. O poder disciplinar permite a punição dos subalternos que não cumpriram

  3. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 76/1984

    Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO

    Agosto do mesmo ano, as actas nessa disposição mencionadas devem ser oficiosamente remetidas a entidade competente para decidir do recurso, não dependendo a remessa de previo pedido dessa entidade ... artigo 43 do Regulamento mencionado na conclusão 1, pode oficiosamente conhecer de vicios diversos dos expressamente invocados pelos recorrentes e que caibam dentro da materia incluida abstractamente na competencia decisoria

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 6/2021

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    isolem o mandato ou o cargo exercido nos dois órgãos, ao nível de conhecimentos e informação detida. 14.ª — A circunstância de os responsáveis das estruturas de missão serem livremente ... pode substituir-se a eventual omissão de que tome conhecimento, mas pode anular os atos ilegalmente praticados, oficiosamente ou ao decidir sobre recurso hierárquico (cf. n.º 3 do artigo

  5. PGR-CC

    Parecer n.º 34/2024

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    embaixadas e consulados da República Portuguesa, incluindo o serviço doméstico prestado nas residências oficiais, é hoje qualificado como trabalho em funções públicas, por força do Decreto-Lei n.º 47/2013 ... Funções Públicas (artigo 1.º, n.º 5), pelo que a jurisdição competente para conhecer de ações por si intentadas contra o Estado é a jurisdição administrativa (artigo

  6. PGR-CC

    Parecer n.º 10/2023

    Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira

    conservatórias» e dos «cartórios notariais» (e, assim, mormente ao pessoal das carreiras de oficiais dos registos e do notariado) fosse para o excluir da aplicação do regime geral ... notariado constante do Decreto-Lei n.º 131/91; 23.ª - O legislador tinha perfeito conhecimento do regime do pessoal dos registos e do notariado e da sua exclusão do regime

  7. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 36/1975

    Relator: AMANCIO FERREIRA

    pornograficas (a não ser que se trate de publicações clandestinas) somente lhes competindo dar conhecimento ao Ministerio Publico da sua existencia, nos termos do artigo 7 do Decreto ... pornograficas, devendo recusar-se a servir de instancia consultiva em relação aos demais departamentos oficiais que terão, eles proprios, de aferir do caracter pornografico das publicações; 6 - E ao juiz

  8. PGR-CC

    Parecer n.º 12/2025

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    contar do requerimento do interessado ou de quando a Caixa tiver conhecimento da irregularidade da cobrança (artigo 21.º, n.º 1, do Estatuto da Aposentação). 62.ª — Às restituições ... quer diretamente quer por compensação com débitos, como também podem ser objeto de compensação oficiosa de créditos (artigo 268.º, n.º 2). 63.ª — Uma vez que os magistrados

  9. PGR-CC

    Parecer n.º 19/2025

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    aplicação de coimas. 27.ª — As autarquias locais arguidas em procedimento contraordenacional conhecem os mesmos direitos e garantias que as pessoas coletivas privadas ou de direito privado, sem lhes ... órgão competente ou pelo decurso dos prazos para a sua impugnação ou anulação oficiosa. 31.ª — De outro modo, as normas do artigo 36.º do RGCO incorreriam em inconstitucionalidade

  10. PGR-CC

    Parecer n.º 5/2017

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..

    quem, pode, ainda para além destes prazos, mas contanto que o faça por iniciativa oficiosa, anular o ato punitivo, se este já não puder ser impugnado contenciosamente e se ainda ... proferir, recusando a anulação do ato impugnado. 13.ª – Conferem inutilidade superveniente ao conhecimento da prescrição da pena disciplinar: a) O seu cumprimento; b) A anulação administrativa, antes ou depois