Parecer n.º 33/2019
Relator: João Conde Correia dos Santos
nosso processo penal (…) não cabem ao Ministério Público quaisquer dos poderes que caracterizam uma “parte” processual, antes todas as regras o vinculam a uma atitude de estrita objetividade em qualquer ... ampla autonomia só pode ser eficaz quando os seus membros respeitem uma linha de conduta inspirada nos referidos princípios, isto é, quando norteada pelo puro objetivo da realização do direito