Parecer n.º 33/2019
Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
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Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida
investido numa “faculdade de exigir” as quantias as pecuniárias em causa, faculdade essa que consubstancia um ato jurídico simples, na modalidade de ato quase-negocial (do tipo “interpelação”), a exercer ... queixa” perante a ANAC; 13.ª – Atento o teor da conclusão 12.ª, a conduta figurada na consulta, segundo a qual “as agências supra mencionadas (por vezes agências de viagens
Relator: ESTEVES REMÉDIO
pela qual possa razoavelmente suspeitar-se da sua isenção ou da rectidão da sua conduta (cf. artigo 48.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo ... exercício de funções autárquicas) sobre a matéria em causa, possa, em termos razoáveis, consubstanciar uma situação geradora de suspeitas sobre a sua isenção e imparcialidade; 9.ª – Verificada a situação
Relator: João Conde Correia dos Santos
direitos, liberdades e garantias, diretamente aplicável e vinculante para entidades públicas e privadas e consubstancia uma parcela do princípio da socialidade, enquanto vertente fundamental do Estado de direito democrático ... constitucionalmente protegidos; 5.ª Para além das situações em que não estamos perante uma conduta integrável no conceito jurídico-constitucional de greve ou dos casos em que este direito
Relator: João Conde Correia dos Santos
direitos, liberdades e garantias, diretamente aplicável e vinculante para entidades públicas e privadas e consubstancia uma parcela do princípio da socialidade, enquanto vertente fundamental do Estado de direito democrático ... trabalhadores estão simultaneamente em «greve» e a trabalhar; 5.ª Essas condutas, de recusa de uma parte da prestação laboral, normalmente designadas como «greves impróprias», constituem um mero cumprimento irregular
Relator: Maria da Conceição Silva Fernandes Santos Pires Esteves
qualquer ato ou omissão, pressupondo, ou a prática pelo agente político de uma conduta merecedora de uma censura política, ou a omissão de um determinado comportamento que lhe era imposto ... quer assumam feição política, penal ou disciplinar, o simples facto de consubstanciarem “sanções” justifica e impõe que a sua aplicação não seja automática; 20.ª) Assim, a aplicação dessas sanções
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
VI CONCLUSÕES 1. A Constituição da República Portuguesa (CRP), no que concerne
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
CONCLUSÕES Atento o aduzido, este Conselho Consultivo formula as seguintes conclusões: 1