Parecer n.º 65/1960
Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA
suscitar, portanto, a sua aplicação em concreto, ao presente caso de compropriedade. Para tanto afigura-se dispensavel a intervenção do Conselho Consultivo, pelo que se presta a presente informação
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Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA
suscitar, portanto, a sua aplicação em concreto, ao presente caso de compropriedade. Para tanto afigura-se dispensavel a intervenção do Conselho Consultivo, pelo que se presta a presente informação
Relator: CABRAL BARRETO
1º No usufruto simultâneo ou conjunto, há um usufrutuário ao lado de
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
águas pluviais, espaços verdes), em que os aparentes lotes, embora materialmente demarcados, permanecem em compropriedade e as construções erigidas, clandestinas. 121.ª — A reconversão tem custos financeiros superiores ... jurídicos entre vivos de que resulte ou possa vir a resultar a constituição de compropriedade ou a ampliação do número de compartes de prédios rústicos» sem parecer favorável da câmara
Relator: MANUELA FLORES/Resdistribuido a PAULO DÁ ME
1. A avaliação externa de alunos dos ensinos básico e secundário constitui
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª – As operações urbanísticas, na generalidade, integram o conceito de transformação
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª. A renúncia ao mandato constitui um direito genericamente atribuído aos titulares
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) A Lei nº 58/98, de 18 de Agosto (Lei das Empresas
Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª. Nos termos do artigo 14º e seguintes do Código de Registo
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - A regra da livre fixação do conteúdo dos contratos está sujeita
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - Não é, de per si, motivo de recusa de reconhecimento de