Parecer n.º 27/1995
Relator: PADRÃO GONÇALVES
guiar-se por critérios de razoabilidade, com a promoção das diligências exigíveis ao homem médio naquela situação, para se assegurar de que a coisa não provém de uma actividade criminosa ... bilhete de identidade ou de outro documento oficial, resulte do conhecimento directo do comprador ou de convincente abonação de pessoa ou pessoas suficientemente identificadas (regra n 4); o envio