Parecer n.º 11/2016
Relator: Luís Armando Bilro Verão
1.ª Os contratos de associação celebrados entre o Estado Português, através
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Relator: Luís Armando Bilro Verão
1.ª Os contratos de associação celebrados entre o Estado Português, através
Relator: Marta Cação Rodrigues Cavaleira
julho de 1997 (alínea i) da Base I e n.º 1 da Base II das Bases da Concessão, aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 297/97, de 28 de outubro ... Base V das Bases da Concessão e Cláusulas 7.1. e 52.3. do Contrato de Concessão); 4.ª Nos termos das Bases da Concessão e do Contrato de Concessão, este prazo
Relator: CABRAL BARRETO
Civil admite o direito de acrescer entre os co-usufrutuários no usufruto simultâneo, com base numa presunção de vontade; 4º Se os comproprietários alienarem um prédio, reservando para ... Código Civil; 5º Na situação descrita na conclusão anterior, e na ausência de estipulação negocial de onde resulte ser outra a vontade dos comproprietários alienantes, cada um deles limita
Relator: HENRIQUES GASPAR
servir de base às discussões para celebração de um Acordo; 2º Na eventualidade de celebração de tal Acordo, recomenda-se que sejam tomadas em consideração, na discussão negocial, as observações
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
Relator: ALEXANDRA LEITÃO
cláusulas contratuais; a finalidade prática do negócio; o comportamento das Partes na fase pré-negocial e na execução do negócio jurídico; as circunstâncias de tempo e de lugar ... termos da alínea a) do n.º 1 da Cláusula 12.ª, com base no Anexo 14, uma vez que apenas esta está indexada ao valor efetivamente recebido pelo Fornecedor
Relator: GARCIA MARQUES
1 - Atento o disposto no artigo 9, n 2, do programa do
Relator: SALVADOR DA COSTA
1ª. O contrato administrativo de prestação de serviços de imediata utilidade pública
Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida
III (Conclusões) 1.ª – A Autoridade Nacional da Aviação Civil (a “ANAC
Relator: Luís Armando Bilro Verão
1.ª O Decreto n.º 14.643, de 3 de dezembro de
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª – A Resolução do Conselho de Ministros nº 33/2003, de 7 de
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
1.ª – Através dos contratos administrativos outorgados à sociedade Portfuel, Petróleos e