Parecer n.º 2/2016
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
pedidos de auxílio judiciário a comunicação direta entre autoridades judiciárias competentes ou entre estas e as autoridades centrais ou entre autoridades centrais, nos termos das disposições conjugadas ... deve ser aferida, em primeira linha, pela autoridade judiciária que recebe o pedido de auxílio (diretamente ou por intermédio da autoridade central). 17. Relativamente aos pedidos de notificação de atos