Parecer n.º 7/2025
Relator: Helena Maria de Carvalho Gomes de Melo
junta médica, sendo o atestado emitido por médico especialista do hospital onde o doente foi diagnosticado, diferente do médico que segue o doente, atribuindo uma incapacidade de 60% pelo período ... até que se recuperem os atrasos na realização de juntas médicas, prorrogando a validade dos atestados médicos de incapacidade multiúso, emitidos nos termos do n.º 2 do artigo