Parecer n.º 17/2019
Relator: João Conde Correia dos Santos
Forças Armadas; 23.ª A utilização daquelas tabelas (desde que os pressupostos de aptidão/inaptidão que as compõem, não sendo arbitrários ou discriminatórios, possam ser constitucionalmente fundados atenta ... circunstâncias, com a salvaguarda da saúde; e 27.ª Os requisitos de admissão ou aptidão não devem, salvo os casos em que seja imprescindível usar cláusulas gerais ou conceitos indeterminados