Parecer n.º 108/1990
Relator: LOURENÇO MARTINS
Mostra-se conforme ao ordenamento juridico portugues a Convenção sobre Comunicação de Antecedentes Criminais e de Informação sobre Condenações Judiciais por Trafico Ilicito de Estupefacientes ou Substancias Psicotropicas, texto assinado