Parecer n.º 61/1994
Relator: LOURENÇO MARTINS
veículos, com ou sem motor, em via pública ou equiparada, sob influência do álcool, apresentando o condutor uma taxa de álcool no sangue igual ou superior
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Relator: LOURENÇO MARTINS
veículos, com ou sem motor, em via pública ou equiparada, sob influência do álcool, apresentando o condutor uma taxa de álcool no sangue igual ou superior
Relator: MILLER SIMÕES
dois anos que precederam a aposentação; 2- A Administração-Geral do Açucar e do Alcool participa, cumulativamente, da natureza juridica de empresa publica, enquanto exerce o exclusivo da produção ... distribuição do alcool, e de organismo de coordenação economica, enquanto orienta, coordena e fiscaliza a produção e comercio do açucar bem como das aguardentes de origem não vinica, dos licores
Relator: TAVARES DA COSTA
bebidas alcoolicas", para os efeitos do artigo 24 do Decreto-Lei n 303/83, de 28 de Junho, devem entender-se quaisquer bebidas que contenham alcool; 2 - Da conjugação ... daquele artigo 24 resulta que a publicidade a bebidas alcoolicas, na televisão e na radio, entre as 6 e as 22 horas, e absolutamente proibida, sendo permitida nos mesmos suportes
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - Nos termos do disposto no n 5 do artigo 39 do
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - A intima ligação entre a "Convenção Europeia para a Repressão das
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
condução motorizada, e para com as infrações contraordenacionais praticadas sob consumo excessivo de álcool ou de psicotrópicos, com excesso de velocidade «dentro das zonas de coexistência» e com manobras ... mesmo dia (contraordenação rodoviária continuada) e de se revelarem alheias ao consumo excessivo de álcool ou de psicotrópicos (cf. artigo
Relator: LOURENÇO MARTINS
observará as decisões dos tribunais, nomeadamente em processo-crime por condução sob efeito do álcool mesmo quando decretem a extinção do procedimento e a consequente devolução da carta de condução
Relator: SALVADOR DA COSTA
Preços - Lic. (...) exercem, na empresa publica AGA - Administração Geral do Açucar e do Alcool - EP e na empresa de capitais maioritariamente publicos Trandingpor - Empresa de Comercio Externo de Portugal
Relator: PIRES DA CRUZ
Decreto-Lei n 23984 de "livre importação e venda de aguardente ou de alcool" depende de permissão do Ministro competente; 2 - A permissão desse regime não atinge o direito