Parecer n.º 19/2016
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
sido sancionada. 9. A sucessão de duas infrações pode fazer operar uma circunstância agravante especial da sanção aplicável à infração posterior quando: a) A infração posterior foi cometida durante ... LTFP). 10. Independentemente de se encontrar preenchida uma das duas circunstâncias agravantes especiais referidas na conclusão precedente, a sucessão de duas infrações deve dar origem a pluralidade de sanções disciplinares