11 resultados nos descritores e sumários · 400 no texto integral

  1. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 104/1975

    Relator: CUNHA RODRIGUES

    promovido, atribuir-se na nova classe ou categoria, a antiguidade que lhe corresponderia se tivesse sido promovido na altura própria, fazendo-se menção do facto na respectiva portaria; 3 - Para ... futura promoção, direito à antiguidade perdida na nova classe ou categoria; 6 - Tanto quanto é possível inferir dos elementos de facto disponíveis, a situação dos juizes de direito (...) e (...) (este

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 11/2014

    Relator: ALEXANDRA LEITÃO

    alterações a vários preceitos da Convenção de Haia sobre a mesma matéria, à qual adita também vários artigos. 4. O alcance geral das alterações prende-se essencialmente com o alargamento ... compromisso internacional de criação, no Direito interno dos Estados signatários, de novos tipos penais, incluindo crimes associativos. De facto, o Protocolo não prevê crimes aeronáuticos, nem as respetivas molduras penais

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 24/2024

    Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira

    11/87 e dos Decretos-Leis n.º 69/2000 e 151-B/2013); 32.ª - O facto de um dos índices necessários para as fórmulas, constantes dos artigos ... expressa previsão do pagamento das rendas aos municípios pelas centrais electroprodutoras eólicas, no aditamento ao Anexo II do Decreto-Lei n.º 189/88, introduzido pelo artigo 3.º do Decreto

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 4/2026

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    declaração de nulidade da justificação, é ao réu que cabe «a prova dos factos constitutivos do direito que se arroga» (n.º 1 do artigo 343.º do Código Civil ... atos de fracionamento de que resultem prédios com menos de 20 metros de largura, novas servidões legais (v.g. de passagem para o aproveitamento de águas) ou prédios com estremas mais

  5. PGR-CC

    Parecer n.º 31/2024

    Relator: João Conde Correia dos Santos

    virtude do desempenho de funções governativas.»; 17.ª – Já o número 3 da norma aditada (artigo 6.º-A) tem a seguinte redação: «[n]o caso de função temporária ... Contudo, essa atribuição não poderá deixar de preservar os efeitos já produzidos, pelos factos que a lei se destina a regular (v.g. a cessão pretérita de uma comissão de serviço