Parecer n.º 21/1994
Relator: FERREIRA RAMOS
artigo 3º, n 1, da Lei n 102/88, de 25 de Agosto; 5 - O vencimento, a participação emolumentar e os emolumentos pessoais a que têm direito o pessoal dos registos ... medida que vão sendo praticados os actos que os geram e pagos pelos interessados em retribuição do serviço prestado; 11- O processamento de vencimentos, participação emolumentar e emolumentos pessoais