Parecer n.º 24/2024
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
CONCLUSÕES Atento o aduzido, este Conselho Consultivo formula as seguintes conclusões: 1
11 resultados
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
CONCLUSÕES Atento o aduzido, este Conselho Consultivo formula as seguintes conclusões: 1
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
1.ª - O conjunto normativo constituinte do Decreto-Lei n.º 353
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1.ª – De acordo com o que já se concluiu no Parecer
Relator: JOÃO MIGUEL
1.ª A situação de conflito decorrente de duas leis ou regimes
Relator: CABRAL BARRETO
1º No usufruto simultâneo ou conjunto, há um usufrutuário ao lado de
Relator: SOUTO DE MOURA
1- O artigo 20, n 1 da Constituição da República consagra o
Relator: GARCIA MARQUES
1- Compete ao Tribunal aplicar a medida de interdição de concessão de
Relator: CABRAL BARRETO
1 - A Administração carece de competência para a prática de actos definitivos
Relator: LOPES ROCHA
1 - A concessão de alvara de ambito regional a que se refere
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - Ao concurso interno aberto nos termos dos ns 2 e 3
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - Constitui actividade militar com risco agravado nos termos do n 4