Parecer n.º 30/1996
Relator: GARCIA MARQUES
Convenção relativa à responsabilidade civil por danos resultantes de actividades perigosas para o ambiente do Conselho da Europa, aberta à assinatura em Junho de 1993, não suscita juízos de desconformidade
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Relator: GARCIA MARQUES
Convenção relativa à responsabilidade civil por danos resultantes de actividades perigosas para o ambiente do Conselho da Europa, aberta à assinatura em Junho de 1993, não suscita juízos de desconformidade
Relator: FERNANDA MAÇÃS
como perigosa e muito menos excepcionalmente perigosa, para efeitos do disposto no artigo 8º do Decreto-Lei nº 48051 de 21 de Novembro; 2ª. No entanto, a actividade diplomática pode ... trate de missões levadas a cabo no exterior, mormente em zonas de potencial perigo acrescido derivado não apenas de insalubridade ou isolamento, como também de situações de guerra, conflito armado
Relator: TAVARES DA COSTA
Navarro de Paiva, em razão das suas actividades de observação e colocação de menores mentalmente deficientes ou irregulares, e um serviço excepcionalmente perigoso para os efeitos do disposto no artigo
Relator: CABRAL BARRETO
1 - Um deputado, secretario da Mesa da Assembleia da Republica, exerce uma
Relator: SOUTO DE MOURA
dano, ora de perigo concreto ou perigo abstracto. Entre nós, o sistema é integrado por um leque vasto de contra-ordenações, por crimes de dano ou perigo concreto ... Projecto tratam de resíduos perigosos e da explosão ilícita de fábricas que exerçam actividades perigosas. Propõe-se uma criminalização em termos de crime de perigo abstracto, que entre nós haveria
Relator: LUCIANO PATRÃO
militar com o emprego de Lança Granadas Foguete 8, 9, configura sempre uma actividade altamente perigosa por natureza e e, por isso, portadora de risco agravado necessario, nos termos
Relator: LUCAS COELHO
actuação da autoridade administrativa que consiste em intervir no exercício das actividades individuais susceptíveis de fazer perigar interesses gerais, com o objectivo de evitar que se produzam, ampliem ou generalizem ... danos sociais, visando os actos e medidas de polícia a tutela contra os perigos que ameacem a segurança pública e as turbações que prejudiquem a ordem pública numa perspectiva preventiva
Relator: ESTEVES REMÉDIO
actuação da autoridade administrativa que consiste em intervir no exercício das actividades individuais susceptíveis de fazer perigar interesses gerais, com o objectivo de evitar que se produzam, ampliem ou generalizem ... civil de medidas de polícia está subordinada aos pressupostos e limites que condicionam a actividade de polícia administrativa, com relevo para o princípio da proibição do excesso
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) Constitui actividade com risco agravado enquadrável no nº 4 do artigo
Relator: ISABEL PAIS MARTINS
instrução de salto em pára-quedas de uma aeronave em voo corresponde a uma actividade com risco agravado enquadrável no n. 4 do artigo 2º,com referência ... concluir que se verificou um circunstancialismo gerador de perigo concreto que ultrapasse claramente o risco geral que é próprio das actividades militares. 2ª. O acidente de que foi vítima
Relator: FERREIRA RAMOS
autoridade militar veio a eliminar da instrução, por considerar "demasiado perigoso", corresponde a um tipo de actividade militar com risco agravado que deve equiparar-se as situações previstas
Relator: LOURENÇO MARTINS
instrução de salto em pára-quedas de uma aeronave em voo corresponde a uma actividade com risco agravado enquadrável no n. 4 do artigo 2º, com referência ... concluir que se verificou um circunstancialismo gerador de perigo concreto que ultrapasse claramente o risco geral que é próprio das actividades militares; 2º Para a qualificação como deficiente das Forças
Relator: ESTEVES REMÉDIO
inimigo, e em local de forte implantação inimiga, corresponde a um tipo de actividade qualificável como serviço de campanha no sentido do primeiro item do nº 2 do artigo ... concluir que se verificou um circunstancialismo gerador de perigo concreto que ultrapasse claramente o risco geral que é próprio das actividades militares; 5ª Os acidentes sofridos pelo Tenente Coronel Resª
Relator: MANUEL MATOS
exercício de salto em pára-quedas de uma aeronave em voo corresponde a uma actividade com risco agravado enquadrável no nº 4 do artigo 2º, com referência ... concluir que se verificou um circunstancialismo gerador de perigo concreto que ultrapasse claramente o risco geral que é próprio das actividades militares; 2ª - O acidente de que foi vítima
Relator: ESTEVES REMÉDIO
instrução de salto em pára-quedas de uma aeronave em voo corresponde a uma actividade com risco agravado enquadrável no nº 4 do artigo 2º, com referência ... concluir que se verificou um circunstancialismo gerador de perigo concreto que ultrapasse claramente o risco geral que é próprio das actividades militares. 2. A qualificação como deficiente das Forças Armadas
Relator: HENRIQUES GASPAR
instrução de salto em pára-quedas de uma aeronave em voo corresponde a uma actividade com risco agravado enquadrável no n. 4 do artigo 2º,com referência ... concluir que se verificou um circunstancialismo gerador de perigo concreto que ultrapasse claramente o risco geral que é próprio das actividades militares. 2. A qualificação como deficiente das forças armadas
Relator: PADRÃO GONÇALVES
351/76, de 13 de Maio, a actividade de um guarda da PSP que, no exercicio de competencias policiais, enfrenta, para o deter, um perigoso cadastrado evadido de uma Colonia Penal
Relator: FERREIRA RAMOS
conta, envolvendo perigo ou risco para o seu autor, actuando fora ou alem dos limites do dever funcional, por forma a motivar o reconhecimento nacional; 2 - A actividade de averiguação
Relator: FERREIRA RAMOS
especial perigo de restrição abusiva do direito de liberdade, pois o internado submete-se a ele voluntariamente e permanece nele voluntariamente; 8 - O enquadramento legal da actividade dos centros privados
Relator: SOUTO DE MOURA
exercício de simulação de um ataque ao solo, corresponde a um tipo de actividade de risco agravado que se enquadra no nº 4 do artigo 2º do Decreto ... Janeiro, em referência ao nº 2 do artigo 1º do mesmo diploma, face ao perigo que envolve de colisão com aves; 2ª O acidente de que foi vítima o Capitão