Parecer n.º 175/1976
Relator: MILLER SIMÕES
pelo Estado, com capitais proprios ou fornecidos por outras entidades publicas, para prosseguirem as actividades assinaladas nesse preceito, e as empresas nacionalizadas; 2- Ficam excluidas do ambito de aplicação ... actividades que interessem fundamentalmente a defesa nacional ou exerçam a sua actividade em situação de monopolio são pessoas colectivas de direito publico, podendo, não obstante, pautar a sua actividade empresarial