Parecer n.º 42/2010
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – Sem prejuízo das competências próprias de outras entidades públicas, a
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Relator: MANUEL MATOS
1.ª – Sem prejuízo das competências próprias de outras entidades públicas, a
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CONCLUSÕES Atento o aduzido, este Conselho Consultivo formula as seguintes conclusões: 1
Relator: FERNANDO BENTO
1ª- Por força do disposto no artigo 107.º, n.º 1
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – A «Transferência de Património, Direitos e Obrigações do IGAPHE para
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª – A Resolução do Conselho de Ministros nº 33/2003, de 7 de
Relator: BARRETO NUNES
1.ª - A Federação de Andebol de Portugal é uma pessoa colectiva
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Senhor Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Excelência: I Em
Relator: LUCAS COELHO
1. Os fundamentos invocados pela Sociedade Portuguesa de Autores, nas suas exposições
Relator: LUCAS COELHO
1. A concepção e definição da lista nominal de trabalhadores da Sociedade
Relator: ISABEL PAIS MARTINS
1.ª A jurisdição penal do Estado Português, enquanto corolário da soberania
Relator: CABRAL BARRETO
Os danos causados a terceiros pelos funcionários da Direcção-Geral dos Serviços
Relator: LUCAS COELHO
1 - De harmonia com a Lei n 1/73, de 2 de Janeiro
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1 - O indulto ou perdão individual a que se refere a alinea
Relator: GARCIA MARQUES
1 - Como corolarios do regime de separação entre o Estado e as
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - O n 4 do artigo 1 do Decreto-Lei n 5/88