Parecer n.º 5/1991
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - O texto da "Convenção Internacional sobre a Protecção dos Direito de
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Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - O texto da "Convenção Internacional sobre a Protecção dos Direito de
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - Nos termos do artigo 1 do Decreto-Lei 12/93, de 15
Relator: ESTEVES REMÉDIO
princípios rectores da actividade administrativa; 4. Na sequência de uma explosão de gás ocorrida na Escola Secundária do Cartaxo, em 25 de Janeiro de 1985, foram propostas contra o Estado ... aceitação pela Administração, a par das exigências resultantes dos princípios da justiça e da igualdade, aconselham a que a Administração encare a transacção como via adequada para a prossecução
Relator: TAVARES DA COSTA
1 - Os dois projectos de diploma legal sugeridos pela Secretaria de Estado
Relator: CABRAL BARRETO
1 - A impossibilidade de se receber pelo exercicio de cargos publicos pagos
Relator: Luís Armando Bilro Verão
1.ª O Decreto n.º 14.643, de 3 de dezembro de
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – A «Transferência de Património, Direitos e Obrigações do IGAPHE para
Relator: Ricardo Lopes Dinis Pedro
entes públicos e privados surge no contexto da tarefa fundamental do Estado de promover a igualdade entre homens e mulheres [artigo 9.º, alínea h), da Constituição da República Portuguesa ... públicos, quer de entes privados, e revela-se, no contexto da União Europeia, enquanto princípio de ação positiva, mediado por vários critérios jurisprudenciais, de modo a garantir
Relator: GARCIA MARQUES
recebidos dos Cofres do Tesouro, pressupõe a existencia de situações juridicas em que o Estado surja, com referencia aos respectivos destinatarios, revestido de poderes de autoridade, susceptiveis de lhe permitirem ... administrativa, a contraparte particular, e incompativel com os principios da liberdade contratual ou da autonomia da vontade, da igualdade das partes e da livre ordenação dos seus interesses reciprocos
Relator: LUCAS COELHO
rodoviária, e da protecção civil; 7. A prossecução destes interesses públicos por parte do Estado foi confiada nuclearmente às atribuições e competências do Ministério da Administração Interna, nos termos ... ponto V do parecer, em particular: 8.1. À observância, em geral, dos princípios da igualdade, da proporcionalidade, da justiça, imparcialidade, boa fé e legalidade (artigo 266º, nº 2, da Constituição
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Sem prejuízo da sua adequação técnica e da verificação dos
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - As soluções inovadoras do Projecto de Revisão do Processo Civil não
Relator: PEREIRA COUTINHO
1.ª - Com o Protocolo n.º 12 à Convenção Europeia dos
Relator: HENRIQUES GASPAR
artigo 267, ns 1 e 3, da Constituição, e exerce por devolução do Estado, funções proprias da actividade administrativa; 3 - A Ordem dos Advogados, como associação publica não nasce ... alinea i), e do n 2, ofende, deste modo, o principio da igualdade consagrado no artigo 13 da Constituição; 8 - Pelos motivos invocados no parecer, não são inconstitucionais as normas
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - As regiões de turismo são pessoas colectivas de direito público, dotadas
Relator: GARCIA MARQUES
Como corolarios do regime de separação entre o Estado e as Igrejas apresentam-se os principios da não confessionalidade do Estado e da liberdade de organização e independencia das igrejas ... diversas confissões religiosas com implantação no Pais possam usufruir de igualdade de oportunidade de ensinar os principios fundamentais da sua religião nas escolas oficiais dos 2 e 3 ciclos
Relator: LOURENÇO MARTINS
Ministério das Finanças, nomeadamente para os que se encontram sob superintendência do Secretário de Estado das Finanças, nos termos do nº 1 do artigo 40º da Lei nº 47/86 ... mantida e deve ser recusada, não se violando com essa alteração o princípio da igualdade
Relator: MÁRIO SERRANO
Secretário de Estado do Desenvolvimento Económico, quer por carência de habilitação legal, quer por falta de individualização da lei habilitante, violou o princípio da primariedade ou precedência ... posterior ao da apresentação de propostas de interessados, configura uma clara violação dos princípios da igualdade, da transparência e da publicidade, acolhidos no artigo 6º, nº 1, alínea
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
estipula o vencimento de juros moratórios à taxa legal aplicável às dívidas do Estado se a Assembleia da República não proceder no prazo de 60 dias a contar «da entrega ... princípio da transparência e fiscalização das contas eleitorais que a própria Lei Fundamental consagra no artigo 113.º, n.º 3, alínea d), e necessariamente o princípio da igualdade
Relator: Luís Armando Bilro Verão
exercício de funções legislativas, compete, designadamente, ao Governo fazer decretos-leis de desenvolvimento dos princípios ou das bases gerais dos regimes jurídicos contidos em leis que a eles se circunscrevam ... 9/79, é atribuição do Estado «conceder subsídios e celebrar contratos para o funcionamento de escolas particulares e cooperativas, de forma a garantir progressivamente a igualdade de condições de frequência