51 resultados nos descritores e sumários · 436 no texto integral

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 13/2003

    Relator: ESTEVES REMÉDIO

    princípios rectores da actividade administrativa; 4. Na sequência de uma explosão de gás ocorrida na Escola Secundária do Cartaxo, em 25 de Janeiro de 1985, foram propostas contra o Estado ... aceitação pela Administração, a par das exigências resultantes dos princípios da justiça e da igualdade, aconselham a que a Administração encare a transacção como via adequada para a prossecução

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 16/2024

    Relator: Ricardo Lopes Dinis Pedro

    entes públicos e privados surge no contexto da tarefa fundamental do Estado de promover a igualdade entre homens e mulheres [artigo 9.º, alínea h), da Constituição da República Portuguesa ... públicos, quer de entes privados, e revela-se, no contexto da União Europeia, enquanto princípio de ação positiva, mediado por vários critérios jurisprudenciais, de modo a garantir

  3. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 31/1986

    Relator: GARCIA MARQUES

    recebidos dos Cofres do Tesouro, pressupõe a existencia de situações juridicas em que o Estado surja, com referencia aos respectivos destinatarios, revestido de poderes de autoridade, susceptiveis de lhe permitirem ... administrativa, a contraparte particular, e incompativel com os principios da liberdade contratual ou da autonomia da vontade, da igualdade das partes e da livre ordenação dos seus interesses reciprocos

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 611/2000

    Relator: LUCAS COELHO

    rodoviária, e da protecção civil; 7. A prossecução destes interesses públicos por parte do Estado foi confiada nuclearmente às atribuições e competências do Ministério da Administração Interna, nos termos ... ponto V do parecer, em particular: 8.1. À observância, em geral, dos princípios da igualdade, da proporcionalidade, da justiça, imparcialidade, boa fé e legalidade (artigo 266º, nº 2, da Constituição

  5. PGR-CC

    Parecer n.º 26/1988

    Relator: HENRIQUES GASPAR

    artigo 267, ns 1 e 3, da Constituição, e exerce por devolução do Estado, funções proprias da actividade administrativa; 3 - A Ordem dos Advogados, como associação publica não nasce ... alinea i), e do n 2, ofende, deste modo, o principio da igualdade consagrado no artigo 13 da Constituição; 8 - Pelos motivos invocados no parecer, não são inconstitucionais as normas

  6. PGR-CC

    Parecer n.º 119/1990

    Relator: GARCIA MARQUES

    Como corolarios do regime de separação entre o Estado e as Igrejas apresentam-se os principios da não confessionalidade do Estado e da liberdade de organização e independencia das igrejas ... diversas confissões religiosas com implantação no Pais possam usufruir de igualdade de oportunidade de ensinar os principios fundamentais da sua religião nas escolas oficiais dos 2 e 3 ciclos

  7. PGR-CC

    Parecer n.º 66/2005

    Relator: MÁRIO SERRANO

    Secretário de Estado do Desenvolvimento Económico, quer por carência de habilitação legal, quer por falta de individualização da lei habilitante, violou o princípio da primariedade ou precedência ... posterior ao da apresentação de propostas de interessados, configura uma clara violação dos princípios da igualdade, da transparência e da publicidade, acolhidos no artigo 6º, nº 1, alínea

  8. PGR-CC

    Parecer n.º 3/2025

    Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira

    estipula o vencimento de juros moratórios à taxa legal aplicável às dívidas do Estado se a Assembleia da República não proceder no prazo de 60 dias a contar «da entrega ... princípio da transparência e fiscalização das contas eleitorais que a própria Lei Fundamental consagra no artigo 113.º, n.º 3, alínea d), e necessariamente o princípio da igualdade

  9. PGR-CC

    Parecer n.º 11/2016

    Relator: Luís Armando Bilro Verão

    exercício de funções legislativas, compete, designadamente, ao Governo fazer decretos-leis de desenvolvimento dos princípios ou das bases gerais dos regimes jurídicos contidos em leis que a eles se circunscrevam ... 9/79, é atribuição do Estado «conceder subsídios e celebrar contratos para o funcionamento de escolas particulares e cooperativas, de forma a garantir progressivamente a igualdade de condições de frequência